A Súmula nº 277 do TST, a ultratividade limitada por revogação das normas coletivas e a sua aplicação retroativa

Autores

  • de Freitas Chagas Carulina Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/pwx2mq46

Palavras-chave:

Súmula nº 277, Aderência limitada por revogação, Retroatividade, Princípio da segurança jurídica, Modulação dos efeitos

Resumo

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a redação da Súmula nº 277, manifestando claramente sua adesão à teoria da aderência limitada por revogação, ou teoria da ultratividade relativa das normas originárias de negociação coletiva aos contratos de trabalho.

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Biografia do Autor

  • de Freitas Chagas Carulina
    Especialista em Advocacia Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (ESA OAB/MG) em parceria com a Faculdade de Direito Dom Helder Câmara (2015). Especialista em Direito do Trabalho pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas – 2013). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2008). Advogada Trabalhista.

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26.05.2026

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A Súmula nº 277 do TST, a ultratividade limitada por revogação das normas coletivas e a sua aplicação retroativa. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 18, p. 47–71, 2026. DOI: 10.52028/pwx2mq46. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/217. Acesso em: 18 jun. 2026.

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