Breves notas sobre a homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho

Autores

  • Hugo Emanuel Alves Torres Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/hzwdeh78

Palavras-chave:

Homologação, Acordo extrajudicial, Direito do trabalho, Jurisdição, Competência

Resumo

O presente artigo busca analisar o procedimento de homologação de acordo extrajudicial introduzido pela Lei nº 13.467/2017, lei da reforma trabalhista, iniciando por um enquadramento do procedimento dentro das normas relativas à competência da Justiça do Trabalho, bem como pela natureza jurídica do procedimento em questão. Há, ainda, uma discussão acerca do procedimento propriamente dito, analisando, ponto a ponto, as inovações trazidas pelos novos dispositivos, bem como apontando a necessidade de integração com as normas gerais de processo. Por fim, há uma análise em particular acerca da nova causa de interrupção da prescrição inserida na CLT.

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Biografia do Autor

  • Hugo Emanuel Alves Torres
    Graduado em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em Direito e Processo Trabalhista pelo CERS. Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP.

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Publicado

24.05.2026

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Artigos

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Breves notas sobre a homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 36, p. 59–70, 2026. DOI: 10.52028/hzwdeh78. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/148. Acesso em: 22 jun. 2026.

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