Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial: uma análise da sua aplicabilidade e limitações
DOI:
https://doi.org/10.52028/67q6rx21Palavras-chave:
Processo de jurisdição voluntária, Homologação de acordo extrajudicial, Lei nº 13.467/2017, (IM) possibilidade de homologação, EfeitosResumo
O presente artigo científico aborda a possibilidade da homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, elaborado por empregado e empregador, por meio da chamada jurisdição voluntária, advinda formalmente com a Reforma Trabalhista através da Lei nº 13.467, de 2017. Seu objetivo principal é analisar o procedimento adotado pelo Novel, bem como sanar dúvidas acerca dos critérios adotados para homologação, ou seja, sobre o que poderá ser acordado, uma vez que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis. Diante da análise do tema estudado conclui-se que os acordos extrajudiciais não estão sendo homologados, vez que o ordenamento jurídico adota como critério a irrenunciabilidade de vantagens concedidas pelo direito trabalhista ao trabalhador, em consonância com os princípios da irrenunciabilidade de direitos e o da proteção, princípios basilares do Direito do Trabalho.Downloads
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