As ações regressivas acidentárias e a competência dos Tribunais
DOI:
https://doi.org/10.52028/p2qvyc63Palavras-chave:
Ação regressiva acidentária, Jurisdição, Justiça do trabalhoResumo
o presente estudo tem por objetivo analisar a competência da ação regressiva acidentária, considerando seu conceito, seus pressupostos e, sobretudo, as possíveis causas de agressão à saúde do trabalhador. trata-se de uma revisão bibliográfica sobre a temática da ação regressiva acidentária e sua competência jurisdicional, a fim de expor o fato de que, embora o instituto Nacional do Seguro Social – iNSS figure como autor necessário desta ação, não estaria excluída da competência da Justiça do trabalho a atribuição para apreciar esta demanda, conforme previsão constitucional dos nos arts. 109, incs. i e 114, caput, da Constituição Federal.Downloads
Referências
AGU. Atuação nas ações regressivas acidentárias, 2009. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=150902&id site =1106>.
ALMEIDA, Costa Diego. A competência da justiça do trabalho nas ações regressivas acidentarias. Revista LTr, v. 76, n. 4, abr. 2012.
BALERA, Wagner (Coord.). Previdência Social comentada: Lei nº 8.212 e Lei nº 8.213. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Acidente de trabalho: responsabilidade do empregador pelo risco da atividade e a ação regressiva. Salvador: Edições Podivm, 2007.
BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Acidente do trabalho: competência para o julgamento da ação regressiva, decorrente de culpa do empregador. Revista LTr, São Paulo, v. 74, n. 5, p. 553-559, maio 2010.
BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas. Acidente do trabalho: Controvérsia. Competência para julgamento da ação regressiva, decorrente de culpa do empregador. Palestra proferida no 15ª Congresso Goiano de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, 19 a 21 jun. 2008, Universidade Católica de Goiás.
CAMARGO, Duílio Antero. Revista Proteção, Novo Hamburgo, v. XXI, n. 199, p. 40, jul. 2008.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito Previdenciário. 9. ed., atual. e rev. até março de 2008. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.
CRETELLA JR., José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 975-976. v. 2.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 2012. v. 11.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 106.
MACIEL, Fernando. Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das ações regressivas acidentárias do INSS. Revista Eletrônica do TRT4ª, ano VII, n. 112, fev. 2011.
105 As ações regressivas acidentárias e a competência dos Tribunais R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 4, n. 17, p. 93-105, abr./jun. 2015
MELHADO, Reginaldo. Acidente do trabalho, Guerra Civil e unidade de convicção. Revista do Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 61-77, jul./dez. 2004. Suplemento Especial. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_70_II/Reginaldo_Melhado.pdfa>. Acesso em: 19 out. 2013.
OLIVEIRA, Júlio Cesar de. Ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social face às empresas. São Paulo: Conceito, 2011. p. 78-80.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011.
PULINO, Daniel. Acidente do trabalho: ação regressiva contra as empresas negligentes quanto à segurança e à higiene do trabalho. Revista de Previdência Social, ano XX, n. 182, p. 10-11, jan. 1996.
VERDUSSEN, Roberto. Ergonomia: a racionalização humanizada do trabalho. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1978.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2015 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

