Empregados hipersuficientes: (ir)redutibilidade salarial e arbitragem

Autores

  • Jonatan Mateus Zoratto UPM – Universidade Presbiteriana Mackenzie Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/anghnv61

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista, Empregado hipersuficiente, Redução salarial, Arbitragem

Resumo

Trata-se de estudo que visa analisar e indicar que, após as alterações legislativas advindas da Lei nº 13.467/2017 – denominada "Lei da Reforma Trabalhista", criou-se a figura do empregado hipersuficiente, possibilitando, inclusive, a redução salarial e a aplicação da arbitragem na relação de trabalho. Destaca-se a necessidade de evolução das coisas e do próprio direito do trabalho, com vistas a propiciar maior liberdade nas relações, segurança jurídica e manutenção do emprego e renda. Busca-se demonstrar que as alterações legislativas em destaque, em hipótese alguma, pretendem exterminar as regras e princípios protetivos, pelo contrário, tratam-se de alternativas viáveis a serem aplicadas, principalmente, em tempos de crise.

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Biografia do Autor

  • Jonatan Mateus Zoratto, UPM – Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista (FADAP).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 9 agosto 1943.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1996.

BRASIL. Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Diário Oficial da União, DF, 8 set. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 1 abr. 2020.

BRASIL. Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. (Processo nº 10132.112045/2020-36). Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-477-de-12-de-janeiro-de-2021-298858991. Acesso em: 5 junho 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). RR-19400-73.2010.5.16.0003. Redução da jornada a pedido do empregado. Alteração Salarial. Possibilidade. Recorrente: Construtora Noberto Odebrecht S.A. Recorrido: Luiz de Lemos Silveira. Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 2 de outubro de 2013, data de publicação: 04.10.2013. Disponível em: https:// jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/81904512057eac17613088f27143823d. Acesso em: 5 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). E-ED- RR-25900-67.2008.5.03.0075. Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Câmara de arbitragem. Imposição de obrigação de não fazer. Abstenção da prática de arbitragem no âmbito das relações de emprego. Recorrente: Ministério Público do Trabalho. Recorrido: Câmara de mediação e arbitragem de Minas Gerais S/S Ltda. Relator Ministro João Oreste Dalazen, 16 de

124 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 99-124, jan./mar. 2022 Jonatan Mateus Zoratto abril de 2015, data de publicação: 22.05.2015. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/afa1f1ae91743a4f0aafe59c5914245e. Acesso em: 20 jun. 2021.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: Editora LTr, 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARINHO, Rogério. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei nº 6.787, de 2016, do poder executivo, que “altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – consolidação das leis do trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e dispor sobre trabalho temporário, e dá outras providências”. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961.Acesso em: 5 jun. 2021.

MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 22. ed. São Paulo: Editora Saraiva Educação, 2019.

RODRIGUES, Américo Plá. Princípios do direito do trabalho: fac-similada. São Paulo: Editora LTr, 2015.

SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Editora LTr, 1991.

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Publicado

23.05.2026

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Empregados hipersuficientes: (ir)redutibilidade salarial e arbitragem. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 44, p. 99–124, 2026. DOI: 10.52028/anghnv61. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/79. Acesso em: 22 jun. 2026.

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