Uma das novidades da reforma trabalhista: o contrato intermitente

Autores

  • Vólia Bomfim Cassar Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/9xcmvs94

Palavras-chave:

Contrato intermitente, Empregado, Reforma trabalhista, Trabalhador autônomo

Resumo

A reforma trabalhista começou timidamente com um projeto de sete artigos e se transformou numa radical mudança, não só da legislação trabalhista, mas também da estrutura do Direito do Trabalho, seus princípios e fundamentos. A Lei nº 13.467/17 entrou em vigor no dia 11.11.17 e modificou mais de 117 artigos tanto da CLT como das Leis nºs 8.213/91, 8.036/90 e 13.429/17. Na prática, as alterações impactam em mais de 200 dispositivos legais relativos ao Direito do Trabalho. Entre as novidades destaca-se o contrato intermitente, modalidade contratual inédita no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Vólia Bomfim Cassar
    Doutora em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho (UGF). Mestra em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Pós-graduada em Direito do Trabalho e em Processo Civil e Processo do Trabalho pela UGF. Coordenadora da pós-graduação de Direito do Trabalho do LFG. Professora do LFG e do Curso Forum. Desembargadora do TRT da 1ª Região. Autora.

Referências

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. São Paulo: Gen, 2017.

CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Gen, 2017.

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Publicado

24.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Uma das novidades da reforma trabalhista: o contrato intermitente. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 32, p. 145–151, 2026. DOI: 10.52028/9xcmvs94. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/180. Acesso em: 18 jun. 2026.

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