Uma das novidades da reforma trabalhista: o contrato intermitente
DOI:
https://doi.org/10.52028/9xcmvs94Palavras-chave:
Contrato intermitente, Empregado, Reforma trabalhista, Trabalhador autônomoResumo
A reforma trabalhista começou timidamente com um projeto de sete artigos e se transformou numa radical mudança, não só da legislação trabalhista, mas também da estrutura do Direito do Trabalho, seus princípios e fundamentos. A Lei nº 13.467/17 entrou em vigor no dia 11.11.17 e modificou mais de 117 artigos tanto da CLT como das Leis nºs 8.213/91, 8.036/90 e 13.429/17. Na prática, as alterações impactam em mais de 200 dispositivos legais relativos ao Direito do Trabalho. Entre as novidades destaca-se o contrato intermitente, modalidade contratual inédita no ordenamento jurídico brasileiro.Downloads
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Referências
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. São Paulo: Gen, 2017.
CASSAR, Vólia Bomfim; BORGES, Leonardo Dias. Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Gen, 2017.
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24.05.2026
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Como Citar
Uma das novidades da reforma trabalhista: o contrato intermitente. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 32, p. 145–151, 2026. DOI: 10.52028/9xcmvs94. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/180. Acesso em: 18 jun. 2026.

