Alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020

Autores

  • Camila de Meneses Brito UNINOVAFAPI – Centro Universitário UNINOVAFAPI Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/js057c81

Palavras-chave:

Alterações, Teletrabalho, Medida Provisória

Resumo

A presente pesquisa teve como proposta a análise das alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Para tanto, fez-se um apanhado histórico das revoluções industriais como forma de introdução da tecnologia nas relações de trabalho. Além disso, procedeu-se à análise crítica da normatização jurídica do teletrabalho ao longo dos anos. A pesquisa discorreu, também, sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista ao regime de teletrabalho. Concluiu-se que a Medida Provisória nº 927/2020 em nenhum aspecto alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, trouxe modificações quanto ao prazo de comunicação ao empregado; ausência de acordo mútuo; ausência de aditivo contratual; mudança de prazo para alteração de regime; extensão a estagiários e aprendizes; alterações quanto a responsabilidade e aquisição de equipamentos.

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Biografia do Autor

  • Camila de Meneses Brito, UNINOVAFAPI – Centro Universitário UNINOVAFAPI
    Formada em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI. E-mail: camilamnbrito@ hotmail.com.

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23.05.2026

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Alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 47, p. 9–26, 2026. DOI: 10.52028/js057c81. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/95. Acesso em: 18 jun. 2026.

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