Alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020
DOI:
https://doi.org/10.52028/js057c81Palavras-chave:
Alterações, Teletrabalho, Medida ProvisóriaResumo
A presente pesquisa teve como proposta a análise das alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Para tanto, fez-se um apanhado histórico das revoluções industriais como forma de introdução da tecnologia nas relações de trabalho. Além disso, procedeu-se à análise crítica da normatização jurídica do teletrabalho ao longo dos anos. A pesquisa discorreu, também, sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista ao regime de teletrabalho. Concluiu-se que a Medida Provisória nº 927/2020 em nenhum aspecto alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, trouxe modificações quanto ao prazo de comunicação ao empregado; ausência de acordo mútuo; ausência de aditivo contratual; mudança de prazo para alteração de regime; extensão a estagiários e aprendizes; alterações quanto a responsabilidade e aquisição de equipamentos.Downloads
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