Auxílio-reclusão – Reflexões
DOI :
https://doi.org/10.52028/11x17430Mots-clés :
Direito previdenciário, Auxílio-reclusão, Ônus para o Estado, Direitos constitucionais, Digni-dade da pessoa humana, Lei nº 8, 213/91, Lei nº 10, 666/2003, Decreto nº 3Résumé
O benefício previdenciário do auxílio-reclusão foi instituído pela legislação pátria na década de 30, mas somente estendido a todos os segurados da previdência social depois da promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social — Lei nº 3.807, de 26 de junho de 1960 — sendo, desde o início, objeto de críticas. A opinião sobre a justiça da escolha do evento prisão entre os segurados pela previdência social está longe de ser pacífica. E, recentemente, ensejou uma Proposta de Emenda Constitucional1 objetivando a exclusão desse benefício do rol da previdência social, transferindo-o para o beneficiário vítima de crime e sua família. Este artigo tem o objetivo de analisar os motivos dessa proteção e os reais beneficiados por essa medida social que visa apenas garantir um mínimo necessário às famílias que, de hora para outra, ficam sem um personagem familiar fundamental na garantia de sua subsistência. Seria justo penalizar seus dependentes pelos crimes imputados ao segurado?Téléchargements
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