O banco de horas pactuado por meio de acordo individual de trabalho: uma violação frontal ao texto constitucional brasileiro e a tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52028/mhegh712

Palabras clave:

Banco de horas, Acordo individual, Reforma Trabalhista, Controle de constitucionalidade e convencionalidade, Princípio da vedação do retrocesso social

Resumen

O objetivo geral do presente estudo é investigar se o banco de horas pactuado por acordo individual viola a Constituição brasileira, o princípio constitucional da vedação do retrocesso ou tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. De início, a investigação traçou uma breve análise acerca da figura do banco de horas no ordenamento jurídico pátrio. Na sequência, cuidou de verificar se a negociação coletiva constitui um mecanismo constitucional obrigatório para a implementação do banco de horas no Brasil. Mais à frente, examinou o princípio constitucional da vedação do retrocesso e os documentos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Concluiu-se, em arremate, que o banco de horas pactuado por acordo individual é manifestamente inconstitucional, porque ofende frontalmente o art. 7º, XIII, da Lei Maior e viola o princípio constitucional da proibição do retrocesso. Na mesma esteira, o instituto se mostrou incompatível com direitos humanos listados em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Danilo Eduardo Querido, FDRP/USP – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
    Advogado. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Pós-graduando em Advocacia Cível pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP). Membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB/SP. E-mail: adv.querido@outlook. com.

Referencias

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1943. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 15 jun. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 85. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_51_100.html#SUM-85. Acesso em: 15 jun. 2022.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e a teoria da Constituição. 7. ed. rev. Coimbra: Almedina, 2003.

60 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 46, p. 49-60, jul./set. 2022 Danilo Eduardo Querido

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à lei n. 13.467/2017. 1. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017.

SEVERO, Valdete Souto; MAIOR, Jorge Luiz Souto. Manual da reforma trabalhista: pontos e contrapontos. 1. ed. Porto Alegre/São Paulo: Sensus, 2017.

CANO, Wilson; SILVA, Ana Lúcia Gonçalves. Política industrial no governo Lula. Texto para Discussão nº 181. Campinas: IE/Unicamp, 2010. Disponível em: http://www.eco.unicamp.br/docprod/downarq.php?id=1811&tp=a. Acesso em: 15 jun. 2022. Ministério Público do Trabalho. Procuradoria-Geral do Trabalho. Nota Técnica nº 8, de 26 de junho de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT). Disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-ndeg8/@@display-file/arquivo_pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.

VIANINI, Fernando Marcus Nascimento. Políticas industriais para o setor automotivo: uma comparação sobre o Brasil e a China entre as décadas de 1950 e 1990. CSOnline Revista Eletrônica de Ciências Sociais, Juiz de Fora, n. 25, p. 112131, dez. 2017. Disponível em: http://ojs2.ufjf.emnuvens.com.br/csonline/article/view/17518/8882. Acesso em: 16 jun. 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 98. Genebra, 1949. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm.Acesso em: 16 jun. 2022.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 154. Genebra, 1981. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236162/lang--pt/index.htm.Acesso em: 16 jun. 2022.

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 16 jun. 2022.

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 16 jun. 2022.

Publicado

2026-05-23

Número

Sección

Artigos

Categorías

Cómo citar

O banco de horas pactuado por meio de acordo individual de trabalho: uma violação frontal ao texto constitucional brasileiro e a tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 46, p. 49–60, 2026. DOI: 10.52028/mhegh712. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/89. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artículos similares

1-10 de 423

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.