A nova Lei nº 12.619/2012, que disciplina a profissão do motorista – Questões controversas
DOI:
https://doi.org/10.52028/t6fb1x58Palabras clave:
Nova lei dos motoristas profissionais, Tempo de direção, Tempo de espera, Tempo de reserva, Nova configuração dos intervalos para repouso e descanso, Diálogo das fontes, Função promocional do Direito do TrabalhoResumen
A peculiaridade da realidade fática, em que é prestado o trabalho do motorista profissional, tem suscitado muitos debates. No que se refere à jornada, a celeuma acerca da aplicação, ou não, do disposto no inciso I do art. 62 da CLT, sempre se pautou por uma acesa controvérsia quanto ao sig� nificado da incompatibilidade e a possibilidade de controle e quantificação das horas efetivamente trabalhadas. A nova Lei nº 12.619/2012, editada para disciplinar a matéria, trouxe balizas fincadas por novos conceitos jurídicos, formatados também pela crescente preocupação com a preservação da integridade física, sa�de e segurança não só dos motoristas, mas também de todos os demais que trafegam em ruas, avenidas e rodovias. O presente artigo faz algumas reflexões sobre os novos institutos, focadas sob a pers� pectiva da função promocional do direito contemporâneo, com o escopo de contribuir para a discussão jurídica, num momento em que o debate atinge alta temperatura.Descargas
Referencias
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