Embargos de declaração no processo do trabalho: limites da função integrativa e vedação à rediscussão do mérito
DOI:
https://doi.org/10.52028/ccryjb61Palavras-chave:
Embargos de declaração; Processo do trabalho; Função integrativa; Rediscussão do mérito; Técnica decisóriaResumo
Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado à integração, ao esclarecimento ou à correção das decisões judiciais, possuindo função estritamente delimitada pela legislação processual. No âmbito do processo do trabalho, contudo, observa-se a utilização recorrente desse meio recursal com finalidade diversa daquela prevista em lei, notadamente como sucedâneo recursal voltado à rediscussão do mérito da decisão embargada. Tal prática compromete a duração razoável do processo e a estabilidade das decisões judiciais, exigindo do julgador técnica decisória adequada para coibir o uso abusivo do instituto sem violar o dever constitucional de fundamentação. O presente artigo analisa a natureza jurídica dos embargos de declaração no processo do trabalho, os limites de sua função integrativa e a vedação à rediscussão do mérito, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Examina-se, ainda, a importância da técnica decisória na rejeição fundamentada dos embargos manifestamente infundados, como instrumento de preservação da segurança jurídica e da eficiência da prestação jurisdicional
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