A suficiência dos efeitos da ADC nº 16/ DF para delimitar a responsabilidade da Administração Pública nos contratos de terceirização de mão de obra
DOI:
https://doi.org/10.52028/pyjd6t36Palabras clave:
Administração Pública, Fornecimento de mão de obra, Sú-mula nº 331 do TST, Lei nº 8, 666/93, Efeitos da ADC nº 16/DFResumen
A terceirização de mão de obra é uma realidade que não pode ser desconsiderada na Administração Pública. A responsabilidade pelo passivo trabalhista das empresas contratadas, contudo, sempre gerou extrema po-lêmica, em razão do entrechoque entre o conteúdo do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, que vedava a transferência dos encargos à Administração, e o entendimento presente na Súmula nº 331 do TST, que atribuía responsabili-dade subsidiária ampla e irrestrita em caso de inadimplência da contratada. Esse conflito entre a norma e o enunciado representava claramente, embo-ra os Tribunais do Trabalho evitassem essa discussão, uma será controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 71, §1º. Essa incerteza contribuiu para uma multiplicação de processos, proporcionalmente à expansão da tercei-rização dentro dos entes públicos. O tema, então, foi levado ao Supremo, através da ADC nº 16/DF, que julgou constitucional a norma. O assunto que parecia pacificado, porém, ganhou um novo ingrediente com a nova redação da Súmula nº 331, efetuada pela Resolução nº 174/2001, que afastou a res-ponsabilidade pelo mero inadimplemento, mas manteve a possibilidade de condenação da Administração em caso de omissão no dever de fiscalização do contrato. Contudo, antes de um aprofundamento sobre a culpa, deve o intérprete efetuar uma análise minuciosa dos efeitos da ADC nº 16/DF no sistema, cuja amplitude pode fornecer respostas seguras e compatíveis com o nosso modelo de controle concentrado de constitucionalidade.Descargas
Referencias
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2004.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juízo. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2007.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 1, n. 3, p. 165-180, nov./dez. 2012 180 Paulo Guilherme Gorski de Queiroz
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei nº 9.868, de 10.11.1999. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
PELICIOLI, Angela Cristina. A sentença normativa na jurisdição constitucional: o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo. São Paulo: LTr, 2008.
RAMOS, Elival da Silva. Controle de constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução. São Paulo: Saraiva, 2010.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
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