Prova judicial – Teoria geral
DOI:
https://doi.org/10.52028/2pgj4f46Palabras clave:
Prova judicial, Objeto, Código de Processo Civil, CLT, Meio de prova, Princípio, Ônus, Poder instrutório, Juiz, ValoraçãoResumen
A prova judicial é o que se pode chamar de coração do processo. A prova se dirige a fatos e só excepcionalmente ao direito (estadual ou municipal). O ônus da prova incumbe a quem alega o fato, exceto se o réu apontar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atraindo a carga, pois no caso o fato constitutivo resta incontroverso. Os meios de prova admitidos no processo são os previstos no CPC, admitindo-se ainda os moralmente legítimos, a doutrina apontando a prova emprestada, os indícios e as presunções. A prova, para ser admitida, há de ser necessária, os fatos investigados devendo guardar pertinência com a controvérsia. O juiz, ao apreciar a prova, deve considerar a capacidade probatória da parte, assim falando-se em protecionismo processual. Enquanto diretor do processo, nos termos do CPC e da CLT o juiz tem o poder de determinar provas de ofício, em busca da verdade real, sempre sob os olhares da igualdade e do contraditório. O juiz deve aquilatar as provas conforme o seu livre convencimento, todavia justificando as suas razões, o que leva ao sistema da persuasão racional.Descargas
Referencias
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BURNIER JÚNIOR, João Penido. Teoria geral da prova. São Paulo: Edicamp, 2001.
CARNELUTTI, Francesco. A prova civil: parte geral: o conceito jurídico de prova. Tradução e notas de Amilcare Carletti. Campinas: Leud, 2002.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Trad. J. Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1943. v. 2.
DUARTE, Bento Herculano. Poderes do juiz do trabalho: direção e protecionismo processual. São Paulo: LTr, 1999.
FLAMARION DEI MALATESTA, Nicola. Lógica de las pruebas en materia criminal. Buenos Aires: Lavalle, 1945.
GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 2.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil. São Paulo: Atlas, 2005.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
NERY JR., Nelson. Os princípios de processo civil na Constituição da República. São Paulo: Revista dos Tribunais, [1997].
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. v. 1.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, [1996].
VALLE FILHO, Oswaldo Trigueiro do. A ilicitude da prova: teoria do testemunho de ouvir dizer. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
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