Dos direitos sociais implantados pela Emenda Constitucional nº 72: O começo do fim do trabalho doméstico1∗

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52028/5vwhnw83

Palabras clave:

Terceirização, Sistema Jurídico Brasileiro, Direitos fundamentais, Retrocesso social

Resumen

O artigo analisa a terceirização no sistema jurídico brasileiro à luz do Projeto de Lei nº 4.330/2004 e o retrocesso em matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores, examinando os limites constitucionais da terceirização e os riscos de precarização das relações de trabalho.

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Biografía del autor/a

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
    Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Ex-professor do curso de Direito e de outros cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário FACEX. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado à linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais” do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor de Direito Efetivo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus João Câmara. E-mail: [email protected].

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67 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 5, n. 22, p. 51-67, jul./set. 2016 Dos direitos sociais implantados pela Emenda Constitucional nº 72: O começo do fim do trabalho doméstico

Publicado

2026-05-26

Número

Sección

Artigos

Categorías

Cómo citar

Dos direitos sociais implantados pela Emenda Constitucional nº 72: O começo do fim do trabalho doméstico1∗. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2016, n. 22, p. 51–67, 2026. DOI: 10.52028/5vwhnw83. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/253. Acesso em: 18 jun. 2026.

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