Quando superaremos a dicotomia “objetivismo-subjetivismo”?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/0d81be06

Palavras-chave:

Hermenêutica, Teoria do direito, Direito constitucional, Poder Judiciário, Discricionariedade, Decisionismo

Resumo

No Brasil, mormente depois da Constituição de 1988, instau-rou-se um imaginário decisio-discricio-voluntarista. Sob o pretexto de superar o juiz bouche de la loi surgiu a prática (arbitrária) do “decido conforme minha consciência”, ficando os direitos dos cidadãos reféns da intuição (ou dos humores) do julgador (ou Tribunal). Desse modo, ao es-quivar-se dos limites democráticos oferecidos à atividade interpretativa, o Poder Judiciário acabou assimilando o poder arbitrário dos juízes, que, diante da ausência de padrões interpretativos, acabaram convertendo as decisões judiciais em produtos da vontade individual. Assim, para ilustrar esta situação, o presente artigo vai analisar o problema da discricionarie-dade judicial a partir do aspecto simbólico de uma decisão judicial que não admitiu um recurso devido à falta do recolhimento de um centavo. Afinal, quanto vale esse narcisismo do Poder Judiciário?

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Biografia do Autor

  • Lenio Luiz Streck
    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS. Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor, entre outras obras, de Jurisdição constitucional e hermenêutica (2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004), Hermenêutica Jurídica e(m) crise (10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011) e Verdade e consenso (4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011).

Referências

STRECK, Lenio Luiz. Quando superaremos a dicotomia “objetivismo-subjetivismo”?. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 163-172, set./out. 2012.

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Publicado

27.05.2026

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

Quando superaremos a dicotomia “objetivismo-subjetivismo”?. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2012, n. 2, p. 163–172, 2026. DOI: 10.52028/0d81be06. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/545. Acesso em: 18 jun. 2026.

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