Quando superaremos a dicotomia “objetivismo-subjetivismo”?
DOI:
https://doi.org/10.52028/0d81be06Palavras-chave:
Hermenêutica, Teoria do direito, Direito constitucional, Poder Judiciário, Discricionariedade, DecisionismoResumo
No Brasil, mormente depois da Constituição de 1988, instau-rou-se um imaginário decisio-discricio-voluntarista. Sob o pretexto de superar o juiz bouche de la loi surgiu a prática (arbitrária) do “decido conforme minha consciência”, ficando os direitos dos cidadãos reféns da intuição (ou dos humores) do julgador (ou Tribunal). Desse modo, ao es-quivar-se dos limites democráticos oferecidos à atividade interpretativa, o Poder Judiciário acabou assimilando o poder arbitrário dos juízes, que, diante da ausência de padrões interpretativos, acabaram convertendo as decisões judiciais em produtos da vontade individual. Assim, para ilustrar esta situação, o presente artigo vai analisar o problema da discricionarie-dade judicial a partir do aspecto simbólico de uma decisão judicial que não admitiu um recurso devido à falta do recolhimento de um centavo. Afinal, quanto vale esse narcisismo do Poder Judiciário?Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Referências
STRECK, Lenio Luiz. Quando superaremos a dicotomia “objetivismo-subjetivismo”?. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 163-172, set./out. 2012.
Downloads
Publicado
27.05.2026
Licença
Copyright (c) 2011 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Como Citar
Quando superaremos a dicotomia “objetivismo-subjetivismo”?. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2012, n. 2, p. 163–172, 2026. DOI: 10.52028/0d81be06. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/545. Acesso em: 18 jun. 2026.

