O Juiz do Trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.52028/nt2b2p55Palavras-chave:
Criança, Adolescente, trabalho infantil, Artístico, Competência, idade mínima, Princípio, Proteção integral, Prioritária, AbsolutaResumo
A interpretação harmônica dos textos da Constituição Federal e da Convenção nº 138 da oit possibilita a conclusão de que o trabalho artístico de crianças e adolescentes pode, excepcionalmente, ser permitido, desde que por autorizações judiciais individuais e clausuladas que levem em conta, prioritariamente, os interesses da criança e do adolescente, seres em peculiar condição de desenvolvimento e, por isto, merecedores de proteção integral. tais autorizações, afetas ao Juiz do trabalho, não desobrigam ou subtraem deste ou do Juiz da infância e da Juventude o poder-dever de dar concreção ao comando constitucional de conferir proteção integral e absolutamente prioritária aos artistas mirins. Ao contrário: a experiência demonstra ser impossível proteger verdadeiramente de forma isolada, havendo a necessidade de toda uma rede, com participação efetiva de todos: do Estado, da família, da sociedade e da comunidade, para aumentar e solidificar a textura de proteção dos artistas mirins e de todas as crianças e adolescentes do Brasil. A partir dessa percepção e com sólida base jurídica, os sistemas de Justiça do trabalho e da infância e da Juventude resolveram, numa cooperação jurisdicional inédita, recomendar critérios para efeito de competência e somar esforços em atuação conjunta.Downloads
Referências
ARRUDA, Kátia Magalhães. Os “Jogos Vorazes” das crianças no Brasil. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, São Paulo, ano 81, n. 1, p. 109-117, jan./mar., 2015.
BIBLIOTECA Electrónica de documentos sobre Normas Internacionales del Trabajo. [S.l.]: ILO. ILSE, 2004. CD-ROM.
CAVALCANTE, Sandra Regina. Trabalho infantil artístico: do deslumbramento à ilegalidade. São Paulo: LTr, 2011.
COSTA, António Carlos Gomes da. O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil: trajetória, situação atual e perspectivas. Brasília-DF: OIT; São Paulo: LTr, 1994.
FARIA, Cecília. Não é brincadeira. Revista Cláudia, São Paulo, ano 48, n. 7, abr./jul. 2009.
FAVA, Marcos Neves. Trabalho Infantil e Justiça do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, São Paulo, ano 81, n. 1, jan./mar. 2015.
GRUSPUN, Haim. O trabalho das crianças e dos adolescentes. São Paulo: LTr, 2000.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 4, n. 17, p. 117-143, abr./jun. 2015 143 O Juiz do Trabalho e a competência para autorizações do trabalho artístico de crianças e adolescentes
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito internacional: tratados e direitos humanos fundamentais na ordem jurídica brasileira. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2001.
NOCCHI, Andréa Saint Pastous; VELLOSO, Gabriel Napoleão; FAVA, Marcos Neves (Org.). Criança, adolescente, trabalho. São Paulo: LTr, 2010.
OLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças – Parâmetros e competência exclusiva do Juiz do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, Campinas-SP, n. 28, p. 117-123, jan./jun. 2006a.
OLIVA, José Roberto Dantas. Autorização para o trabalho infanto-juvenil artístico e nas ruas e praças – Parâmetros e competência exclusiva do Juiz do Trabalho. Revista LTr, São Paulo, v. 70, p. 1361-1364, nov. 2006b.
OLIVA, José Roberto Dantas. Justiça do Trabalho: competência para (des)autorizar o trabalho infantil. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 16 out. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-out-16/jose-roberto-oliva-competencia-desautorizar-trabalho-infantil>.
OLIVA, José Roberto Dantas. O princípio da proteção integral e o trabalho da criança e do adolescente no Brasil. São Paulo: LTr, 2006c.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 3. ed. atual. São Paulo: Max Limonad, 1997.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim; PERES, Antonio Galvão. Trabalho artístico da criança e do adolescente – valores constitucionais e normas de proteção. Revista LTr, São Paulo, v. 69, p. 148- 157, fev. 2005.
SANTOS, Tânia Coelho dos. Fazer arte não é trabalho infantil: consequências psicológicas e cognitivas do trabalho precoce. Cartas de Psicanálise, ano 3, v. 3, n. 3, jul. 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2015 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

