Do direito de greve do servidor público a partir da atual jurisprudência do STF*

Authors

  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson Universidade Federal do Rio Grande do Norte Autor
  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN Autor https://orcid.org/0000-0002-4169-1827
  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/96vg0q05

Keywords:

Servidor público, Direito de greve, Supremo Tribunal Federal, Precedentes

Abstract

A Constituição Federal de 1988 vem a se destacar das demais cartas constitucionais por ser a primeira a respaldar a legitimidade do direito de greve dos servidores públicos civis. O cerne da problemática está no fato de que após mais de 29 anos da publicação da Constituição cidadã o legislativo encontra-se omisso em regular o direito de greve do servidor público, o que acarreta uma enorme insegurança jurídica quanto à forma e os limites do exercício do referido direito fundamental.

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Author Biographies

  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

     Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Bachare-la e licenciada em enfermagem pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Especialis-ta em Formação Profissional na Área de Saúde (Fiocruz/UFRN). Especialista em Saúde da Família (Universidade Castelo Branco). Especialista em Enfermagem do Trabalho (Faculda-de de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA). Especialista em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas (Faculdades Integradas de Patos – FIP). Docente da Faculdade de Enfermagem e do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Saúde e Sociedade da Uni-versidade Estadual do Rio Grande do Norte. E-mail: <[email protected]>. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Mestre em

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN

    Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Líder do Grupo Líder do Grupo Pesquisa em Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central

  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira, Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN

    Doutora em Educação. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

References

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Published

2026-05-26

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Artigos

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How to Cite

Do direito de greve do servidor público a partir da atual jurisprudência do STF*. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 28, 2026. DOI: 10.52028/96vg0q05. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/299. Acesso em: 18 jun. 2026.

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