Trabalho intermitente: conceito, peculiaridades e (in)constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.52028/6xhk4x85Palabras clave:
Trabalho Intermitente, Reforma Trabalhista, Direito do TrabalhoResumen
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe consigo sensíveis modificações no Direito do Trabalho, sendo o trabalho intermitente um dos aspectos mais inovadores. Nesse cenário, esse artigo apresenta o conceito e os procedimentos estabelecidos para esta nova modalidade de contratação de empregados, indicando, ainda, os requisitos para a formalização da relação intermitente. Buscando linguagem clara e objetiva, o artigo registra tais aspectos do trabalho intermitente à luz da lei vigente e da normatização complementar trazida pelo Ministério do Trabalho e também pinça institutos equivalentes identificados em Direito Comparado. Por fim, revela-se a discussão jurídica sobre a constitucionalidade do instituto, com digressão sobre os entendimentos no sentido da inconstitucionalidade e da constitucionalidade, encerrando com o leading case do TST que convalida a atual roupagem legal do trabalho intermitente.Descargas
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