Terceirização como instrumento de precarização das relações laborais
DOI:
https://doi.org/10.52028/f8519x74Palavras-chave:
Direitos fundamentais de 2ª dimensão, Modelos de produção, Precarização, TerceirizaçãoResumo
O presente trabalho fez uma análise à luz dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988, bem como dos princípios norteadores do direito acerca da terceirização. O estudo se deu por meio das elucidações doutrinarias sobre o tema, possibilitando conhecer sua gênese e incorporação ao universo do direito do trabalho, atendo-se ao campo das relações privadas, bem como sua acepção na legislação. Justifica sua importância tendo em vista o advento da Lei nº 13.429/2017, que alarga a possibilidade de terceirização, ocasionando a inobservância e até mesmo o decréscimo de alguns direitos destinados ao trabalhador. Isso tudo corrobora com a tese de que a terceirização é um instrumento pelo qual se observa a precarização das relações laborais, demonstrada por meio dos índices trazidos no último capítulo. Mostrou-se, secundariamente, que a Lei nº 13.429/2017 foi aprovada em momento de efervescência, devido a uma crise na estrutura governamental, ocasião em que o Estado chancelou o desmonte de vários direitos pertinentes ao trabalhador.Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Diário Oficial da União, Brasília, 04 jan. 1974.
BRASIL. Lei nº 13.429, de 17 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Diário Oficial da União, Brasília, 31 mar. 2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 256. Brasília: Diário de Justiça da União, 2003.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 331. Brasília: Diário de Justiça da União, 2011.
CAVALCANTE, Jouberto; JORGE NETO, Francisco. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Atlas: 2015.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária, 1789.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTR, 2006.
DIEESE. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Nota técnica, nº 172, março de 2017. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec172Terceirizacao.html. Acesso em 18 mai. 2018.
DIEESE. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Nota técnica, nº 175, abril de 2017. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec175TerceirizacaoTrabalhoTemporario.html. Acesso em 18 mai. 2018.
DRUCK, Graça. Flexibilização e precarização: formas contemporâneas de dominação do trabalho. Caderno CRH, Salvador, n. 37, p. 11-22, jul./dez. 2002.
ENGELS, Friedrich; MARX, Karl. Manifesto do partido comunista. Ed especial. Martin Claret: Vozes, 2014.
ENGELS, Friedrich; MARX, Karl. A ideologia alemã. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
FERREIRA, Francisco; QUADROS, Jouberto. Direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito contemporâneo do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2011.
SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
SOUZA, Marcelo Papaléo. A nova lei de recuperação e falência e as suas consequências no direito e no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2006.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 9, n. 36, p. 9-30, jan./mar. 2020 30 Bruna Ortiz Camargo
VECCHI, Ipojucan. Direito material do trabalho: noções introdutórias, relação de emprego e contrato de trabalho. Curitiba: Juruá, 2014. v. 1.
VECCHI, Ipojucan. Terceirização, trabalho temporário e o novo marco regulatório: Comentários de acordo com a Reforma Trabalhista. Curitiba: Juruá, 2017.
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