Terceirização como instrumento de precarização das relações laborais

Autores

  • Bruna Ortiz Camargo Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/f8519x74

Palavras-chave:

Direitos fundamentais de 2ª dimensão, Modelos de produção, Precarização, Terceirização

Resumo

O presente trabalho fez uma análise à luz dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988, bem como dos princípios norteadores do direito acerca da terceirização. O estudo se deu por meio das elucidações doutrinarias sobre o tema, possibilitando conhecer sua gênese e incorporação ao universo do direito do trabalho, atendo-se ao campo das relações privadas, bem como sua acepção na legislação. Justifica sua importância tendo em vista o advento da Lei nº 13.429/2017, que alarga a possibilidade de terceirização, ocasionando a inobservância e até mesmo o decréscimo de alguns direitos destinados ao trabalhador. Isso tudo corrobora com a tese de que a terceirização é um instrumento pelo qual se observa a precarização das relações laborais, demonstrada por meio dos índices trazidos no último capítulo. Mostrou-se, secundariamente, que a Lei nº 13.429/2017 foi aprovada em momento de efervescência, devido a uma crise na estrutura governamental, ocasião em que o Estado chancelou o desmonte de vários direitos pertinentes ao trabalhador.

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Biografia do Autor

  • Bruna Ortiz Camargo
    Graduanda do 10º semestre do curso de Direito na Universidade de Passo Fundo. Estagiária do Poder Público Judiciário. E-mail: [email protected]

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Publicado

24.05.2026

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Terceirização como instrumento de precarização das relações laborais. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 36, p. 9–30, 2026. DOI: 10.52028/f8519x74. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/145. Acesso em: 22 jun. 2026.

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