Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano

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  • Marcelo Muritiba Dias Ruas Autor

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https://doi.org/10.52028/gn6ved09

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Biographie de l'auteur

  • Marcelo Muritiba Dias Ruas
    Bacharel em Direito pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau. Pós-Graduado e Especialista em Direito Empresarial pela mesma instituição. Pós-Graduando do Curso de MBA em Direito e Economia da Empresa pela FGV/Sociesc. Advogado e Consultor Jurídico atuante. Sócio do escritório Bogo & Ruas Sociedade de Advogados.

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2015-12-31

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Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 19, p. 99–110, 2015. DOI: 10.52028/gn6ved09. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/223. Acesso em: 6 août. 2026.