Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano

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  • Muritiba Dias Ruas Marcelo Autor

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https://doi.org/10.52028/gn6ved09

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Biografía del autor/a

  • Muritiba Dias Ruas Marcelo
    Bacharel em Direito pela FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau. Pós-Graduado e Especialista em Direito Empresarial pela mesma instituição. Pós-Graduando do Curso de MBA em Direito e Economia da Empresa pela FGV/Sociesc. Advogado e Consultor Jurídico atuante. Sócio do escritório Bogo & Ruas Sociedade de Advogados.

Referencias

DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução às normas do direito brasileiro interpretada. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Método, 2007.

MARTINS JUNIOR, Leandro Augusto. Segunda Revolução Industrial e Imperialismo. Globo.com. Disponível em: <http://educacao.globo.com/historia/assunto/liberalismo-no-ocidente/segunda-revolucao-industrial-e-imperialismo.html>.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18. ed., 2. tir. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr.

PROPORCIONALIDADE. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de. Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro, Elsevier, 2011. p. 1.76.

STRECK, Lenio Luiz. Supremo pode deixar de aplicar lei sem fazer jurisdição constitucional? ConJur, 25 out. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-out-25/observatorio-constitucional-stf-deixar-aplicar-lei-jurisdicao-constitucional>

ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

Publicado

2026-05-26

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Artigos

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Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 19, p. 99–110, 2026. DOI: 10.52028/gn6ved09. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/223. Acesso em: 18 jun. 2026.