A liberdade religiosa e o empregador de tendência ideológica
DOI:
https://doi.org/10.52028/ja5kdy51Palabras clave:
Direitos fundamentais, Liberdade religiosa, Organizações de tendência religiosaResumen
O presente artigo demonstra que a liberdade religiosa representa um componente dos direitos fundamentais do trabalhador. No entanto, o artigo também aponta que, tal direito, embora fundamental, poderá ser limitado, quando o empregador tem necessidade de contratar, exclusivamente, empregados que professem a fé por ele abraçada com o escopo de atingir os seus propósitos institucionais sem caracterizar prática de conduta discriminatória por parte do empregador em detrimento do empregado.Descargas
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RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 3, n. 14, p. 135-148, set./out. 2014
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