Aspectos gerais da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Lei nº 13.467/2017) no processo de execução na Justiça do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.52028/fv3hqr68Palabras clave:
Lei Federal nº 13.467/2017, Processo do Trabalho, Reforma, CLT, ExecuçãoResumen
A análise da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei Federal nº 13.467/2017, no que se refere à fase de cumprimento da sentença e da execução forçada de títulos executivos judiciais, permite observar que há pouco ou nenhum avanço da direção da modernização da legislação processual, que deve ter como objetivo a efetividade da tutela jurisdicional. A nova redação do art. 878 mitiga profundamente a iniciativa judicial para a deflagração dos atos de efetivação das obrigações retratadas no título, no que viola o preceito da eficiência (art. 37 da CF). O favor legal concedido ao devedor, pela nova redação do art. 882, é incompreensível no panorama da natureza dos bens jurídicos tutelados pela Justiça do Trabalho. De outro lado, a falta de previsão de meios de estímulo ao cumprimento da sentença e a mera transposição do regime de sanções processuais, inclusive com ausência de sanções específicas para a fase executiva, revelam o caráter regressivo da reforma nessa área do Processo do Trabalho.Descargas
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