A uberização como maneira de precarizar o trabalho digno
DOI:
https://doi.org/10.52028/kkmj3x84Palabras clave:
Uberização, Motorista, Precarização, Dignidade, TrabalhoResumen
Em meados de 2017 é possível perceber na Justiça do Trabalho brasileira algumas das primeiras manifestações sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre os licenciados de aplicativo de economia compartilhada, e as empresas que o intermedeia. Nesse sentido, tem-se percebido, por meio das manifestações sociais, que a uberização pode ser considerada maneira de precarizar o trabalho digno. Restou demonstrado no presente artigo jurídico, exemplificativamente por meio do termo de adesão firmado entre o motorista e uma empresa de intermediação por aplicativos, que é possível extrair os requisitos da relação de emprego, mesmo que os julgamentos em grau recursal tendam a não aceitar tal constatação.Descargas
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