Como a uberização contribui para a precarização da relação de trabalho e dos direitos humanos fundamentais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.52028/d8z59420Palavras-chave:
Direitos humanos, Precarização do trabalho, UberizaçãoResumo
Este trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar como a uberização contribui para a precarização da relação de trabalho e dos direitos humanos fundamentais no Brasil, passando pelos principais aspectos históricos acerca do trabalho em âmbito nacional e internacional, para o entendimento dos fenômenos que influenciam diretamente na violação dos direitos humanos fundamentais. A precarização do trabalho vem ocorrendo de forma gradual, sendo consequência da modernidade e do crescimento avançado do sistema capitalista, num cenário onde o consumo excessivo demanda uma maior quantidade de mão de obra operacional, o mercado busca alternativas para a redução de custos dessa mão de obra, deixando de lado a dignidade humana dos trabalhadores. Assim, é possível observar que a uberização trata-se de uma estratégia do mercado para diminuir os custos da mão de obra, além de uma alternativa buscada pelos trabalhadores para superar o desemprego e garantir uma renda mínima para a sobrevivência, ainda que o dia a dia neste tipo de trabalho seja árduo e sem condições dignas.Downloads
Referências
ABÍLIO, Ludmila C. Uberização traz ao debate a relação entre precarização do trabalho e tecnologia. IHU-Online 503. Disponível em: http://passapalavra.info/2017/02/110685.Acesso em: 21 nov. 2020.
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A PROTEÇÃO
AOS DIREITOS HUMANOS DO TRABALHADOR. Disponível em: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/170407a.pdf. Acesso em: 14 out. 2020.
ALVES, Amauri Cesar. SISTEMAS PRODUTIVOS, DIREITO DO TRABALHO E CONTRATAÇÃO DE
PESSOAS VIA PLATAFORMAS DIGITAIS: análise de momentos de afirmação e de negação do direito fundamental ao trabalho digno. In: DELGADO, Gabriela Neves (Org.). Direito Fundamental ao Trabalho Digno no Século XXI. São Paulo: LTr, 2020.
ANTUNES, Ricardo. A Sociedade da Terceirização Total. 2015.
38 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 9-39, jan./mar. 2022 Amanda Pavan
ANTUNES, R.; DRUCK, G. A epidemia da terceirização. In: ANTUNES, R. (Org.). Riqueza e Miséria do Trabalho, vol. III. São Paulo: Boitempo, 2014.
ANTUNES, Ricardo (Org.). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil IV: trabalho digital, autogestão e expropriação da vida. São Paulo: Boitempo, 2019.
ANTUNES, Ricardo. Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. 2020.
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, Resolução Final, (2005), Parágrafo 47.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais – o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro – São Paulo: Renovar, 2002.
BATTAGLIA, Felice. Filosofia do trabalho. Luís Washington Vita e Antônio D’elia (Trad.). São Paulo: Saraiva, 1958.
BRASIL, Constituição (1988), Preâmbulo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2020.
BRASIL, Constituição (1988), Artigo 1º inciso III. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 out. 2020. Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 193 parágrafo 4.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo. São Paulo: Boitempo, 2017.
DELGADO, Gabriela. Direito Fundamental ao Trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006, p. 206.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019
DE STEFANO, Valerio. The rise of the “just-in-time workforce”: on-demand work, crowdwork and labour protection in the “gig-economy”. International Labor Office, Inclusive Labour Markets, Labour Relations and Working Conditions Branch, Conditions of work and employment series, n. 71, Geneva, 2016. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/--travail/documents/publication/wcms_443267.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.
FRANCO, G. de S. Globalização & Desemprego: mudanças nas relações de emprego. São Paulo: LTr, 1999.
GALTUNG, Johan. Peace by peaceful means. London: Sage, 1995.
KANT, Immanuel. Fundamentos da metafísica do costume. Tradução: Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2000.
MAR DEL PLATA, Declaração, (2005), Parágrafo 1.
MARINI, Rui Mauro. Procesos y tendencias de la globalización capitalista. In: MARINI, R. M.;
MILLÁN, M. (Org.). La teoría social latinoamericana: tomo IV, cuestiones contemporáneas. México D.F.: UNAM, 1996.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direitos fundamentais trabalhistas. São Paulo: Atlas, 2008.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva. 2009.
OLEA, Manuel Alonso. Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1984.
ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, (1948), Artigo 23.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, Constituição (1946), Preâmbulo.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, Agenda do Trabalho Decente, Brasília (2006), Preâmbulo.
39 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 9-39, jan./mar. 2022 Como a uberização contribui para a precarização da relação de trabalho e dos direitos humanos... Perfil dos Entregadores Ciclistas de Aplicativo. Aliança Bike, Entregadores Ciclistas de Aplicativos, São Paulo, jul. 2019. Disponível em: https://aliancabike.org.br/wpcontent/uploads/2020/04/Apresentac%CC%A7a%CC%83o-entregadores.pdf. Acesso em: 20 nov. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. Vidas Entregues. Direção de Irene Ferraz. Rio de Janeiro: Escola de Cinema Darcy Ribeiro, 2019.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
Downloads
Publicado
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

