A prova no processo do trabalho: a verdade processual e o sistema de carga probatória: o ônus de provar
DOI:
https://doi.org/10.52028/vvswky09Keywords:
Prova, Verdade formal, Verdade real, Ônus da prova, Distribuição dinâmica, Processo do trabalhoAbstract
O presente artigo examina o papel da prova no processo do trabalho a partir da análise crítica da clássica dicotomia entre verdade formal e verdade real, situando-a no contexto contemporâneo do direito processual. Parte-se da premissa de que a atividade probatória não se limita à reconstrução dos fatos, mas constitui instrumento essencial de aproximação da verdade possível no processo, em consonância com os princípios do contraditório, da cooperação e da fundamentação das decisões judiciais. Nesse cenário, investiga-se o conceito, a finalidade e os destinatários da prova, superando a visão tradicional que a restringe ao convencimento do juiz. Em seguida, analisa-se o regime jurídico do ônus da prova no processo do trabalho, com enfoque nas regras previstas no art. 818 da CLT e na aplicação subsidiária do art. 373 do CPC. O estudo dedica especial atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, compreendida como técnica de redistribuição do encargo probatório com base na maior aptidão para a produção da prova, em busca de maior efetividade e justiça na prestação jurisdicional. Conclui-se que a superação da rigidez do modelo estático e a releitura da verdade processual permitem uma atuação mais equitativa do julgador, orientada à obtenção da verdade possível e à concretização dos direitos fundamentais no processo do trabalho.
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