O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo
DOI:
https://doi.org/10.52028/72mmmg50Keywords:
Soropositivo, Proteção constitucional, DiscriminaçãoAbstract
O Estado Democrático de Direito combate a discriminação sexual e o legislador não se quedou inerte ao longo dos anos sobre o assunto, porém, o problema reside na causa e não na consequência; isto é, a solução perpassa não pela efetivação dos direitos dos soropositivos, mas sim, pela garantia de que um soropositivo possa ter direito a exercer o seu direito de expor a doen-ça, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade em uma sociedade que se diz aberta e plural. A tutela jurídica dos soropositivos nas relações de trabalho, em especial no campo das discriminações, será tra-tado de forma ampla, a fim de proteger aquele que injustamente é demitido por um empregador preconceituoso, um funcionário que não respeita o am-biente de trabalho e demais casos para assegurar um ambiente saudável e a harmonia nas relações de trabalho, inclusive com a reintegração em caso de demissão discriminatória, como determina a Lei nº 9.029/95.Downloads
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