Área de proteção e interpretação das normas trabalhistas
DOI:
https://doi.org/10.52028/kk4jen31Palavras-chave:
Área de proteção, Relação de emprego, Hermenêutica, Normas trabalhistasResumo
Trata-se de artigo científico no qual se aborda o papel da hermenêutica constitucional na análise da área de proteção na aplicação das normas trabalhistas, baseando-se na materialidade constitucional e sopesamento dos princípios constitucionais, visando definir os critérios interpretativos das normas constitucionais.
Downloads
Referências
ANAMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/index.php/noticias/terceirizacao-maioria-dos-ministros-do-tst-pede-rejeicao-do-pl-4-330-2004> Acessado em: 11 nov. 2014.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Constituição Federal (1988). ______. Tribunal Regional Federal da 21ª Região, Recurso Ordinário nº 034200-68.2010.5.21.0003. Rel. José Rêgo Júnior. REPRESENTANTE COMERCIAL. DESVIRTUAMENTO. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Divulgado no DEJT nº 604, em 12/11/2010 (sexta-feira) e Publicado em 16/11/2010 (terça-feira). Traslado nº 1264/2010.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Coimbra: Almedina. 2. reim- pressão, 2009.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 4. ed. rev., atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
HOBSBAWM, Eric. J. Da revolução industrial inglesa ao imperialismo. 6 ed. Tradução de Donaldson Magalhães Garschagen. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013.
HUGON, Paul. História das doutrinas econômicas. 14. ed. São Paulo: Atlas, 1995.
MACHADO, Sidnei. A noção de subordinação jurídica: uma perspectiva construtiva. São Paulo: LTr, 2009.
MARTINS, Leonardo. Do vínculo do poder judiciário aos direitos fundamentais. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, ano 5, n. 2, p.89-127, julho/dezembro, 2004.
MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs.). A constitucionalização do direito. Fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito contemporâneo do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2011.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/entra-em-vigor-convencao-sobre-trabalho-domestico-da-oit>. Acesso em: 18 set. 2014.
PORTO, Lorena Vasconcelos. A subordinação no contrato de trabalho: uma releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.
ZANGRANDO, Carlos. Princípios jurídicos do direito do trabalho: individual – coletivo – processual. São Paulo: LTr, 2011.
Downloads
Publicado
Licença
Copyright (c) 2018 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

