As provas virtuais no processo do trabalho de acordo com o ônus da prova no novo Código de Processo Civil

Authors

  • André Filippe Loureiro e Silva Autor
  • Ana Beatriz Carneiro de Sousa Lopes Autor
  • Eleeldo Osdisnei de Oliveira Braga Autor
  • Antonio Graça Neto Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/vvftf073

Keywords:

Ata notarial, Ônus da prova, Provas virtuais

Abstract

O artigo versa sobre as provas virtuais no processo do trabalho, devido ao avanço da tecnologia, visualizando também a distribuição do ônus da prova. Analisando-se as provas à luz da Constituição Federal, faz-se um esclarecimento sobre as provas no ordenamento jurídico, e se pode ver de que forma ela é considerada lícita. Sendo verificados, para tanto, os posicionamentos de doutrinadores, que observam as provas virtuais como um meio de facilitar o trabalho da justiça, tornando-a assim mais célere, e averiguando alguns julgados da justiça do trabalho que aceitam esta prova como lícita. Considera-se que o grande problema atual desta questão é a falta de regulamentação própria, para que se possa saber até que ponto as provas virtuais devem ser consideradas válidas no nosso ordenamento jurídico. Afirma-se, assim, que as provas virtuais podem e devem ser utilizadas no ordenamento jurídico brasileiro conforme a metodologia dedutiva utilizada.

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Author Biographies

  • André Filippe Loureiro e Silva
    Professor no Curso de Direito da Faculdade de Balsas (UNIBALSAS/MA). Mestre em Direito Privado, linha de pesquisa Direito do Trabalho, modernidade e democracia, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito e Processo do Tra
  • Ana Beatriz Carneiro de Sousa Lopes
    Acadêmica de Direito da Faculdade de Balsas – Unibalsas. E-mail: ana_beatriz13@ hotmail.com
  • Eleeldo Osdisnei de Oliveira Braga
    Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Santo Ângelo, RS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho com formação para o Magistério Superior pela Anhanguera (UNIDERP). Pós-Graduando em Direito e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro (UCAM). Graduado em Direito pela Universidade Regional Integrada e do Alto Uruguai e das Missões, campus Santo Ângelo (URI). Professor Titular na Universidade de Balsas (MR). Integrante do Grupo de Pesquisa CNPq Tutela dos Direito e sua Efetividade. Integrante do Projeto de Pesquisa Direito Internacional do Trabalho e o Resgate da dignidade e da cidadania. Conselheiro da OAB subsecção de Santo Ângelo.
  • Antonio Graça Neto
    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestre em Direito pela Uni­versidade Federal de Santa Catarina (1997). Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco (1989).

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GANDINI, João Agnaldo Donizet

Published

2026-05-24

How to Cite

As provas virtuais no processo do trabalho de acordo com o ônus da prova no novo Código de Processo Civil. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 35, p. 29–47, 2026. DOI: 10.52028/vvftf073. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/153. Acesso em: 18 jun. 2026.

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