A suficiência dos efeitos da ADC nº 16/ DF para delimitar a responsabilidade da Administração Pública nos contratos de terceirização de mão de obra

Authors

  • Paulo Guilherme Gorski De Queiroz Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/pyjd6t36

Keywords:

Administração Pública, Fornecimento de mão de obra, Sú-mula nº 331 do TST, Lei nº 8, 666/93, Efeitos da ADC nº 16/DF

Abstract

A terceirização de mão de obra é uma realidade que não pode ser desconsiderada na Administração Pública. A responsabilidade pelo passivo trabalhista das empresas contratadas, contudo, sempre gerou extrema po-lêmica, em razão do entrechoque entre o conteúdo do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, que vedava a transferência dos encargos à Administração, e o entendimento presente na Súmula nº 331 do TST, que atribuía responsabili-dade subsidiária ampla e irrestrita em caso de inadimplência da contratada. Esse conflito entre a norma e o enunciado representava claramente, embo-ra os Tribunais do Trabalho evitassem essa discussão, uma será controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 71, §1º. Essa incerteza contribuiu para uma multiplicação de processos, proporcionalmente à expansão da tercei-rização dentro dos entes públicos. O tema, então, foi levado ao Supremo, através da ADC nº 16/DF, que julgou constitucional a norma. O assunto que parecia pacificado, porém, ganhou um novo ingrediente com a nova redação da Súmula nº 331, efetuada pela Resolução nº 174/2001, que afastou a res-ponsabilidade pelo mero inadimplemento, mas manteve a possibilidade de condenação da Administração em caso de omissão no dever de fiscalização do contrato. Contudo, antes de um aprofundamento sobre a culpa, deve o intérprete efetuar uma análise minuciosa dos efeitos da ADC nº 16/DF no sistema, cuja amplitude pode fornecer respostas seguras e compatíveis com o nosso modelo de controle concentrado de constitucionalidade.

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Author Biography

  • Paulo Guilherme Gorski De Queiroz
    DF para delimitar a responsabilidade da Administração Pública nos contratos de terceirização de mão de obra Paulo Guilherme Gorski de Queiroz Procurador do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.

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Published

2026-05-27

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Artigos

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How to Cite

A suficiência dos efeitos da ADC nº 16/ DF para delimitar a responsabilidade da Administração Pública nos contratos de terceirização de mão de obra. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2012, n. 3, p. 53–54, 2026. DOI: 10.52028/pyjd6t36. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/554. Acesso em: 22 jun. 2026.

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