Demissão em massa, negociação coletiva e separação dos poderes – Qual deve ser o comportamento do Judiciário perante as crises econômicas?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/d6x74a86

Palavras-chave:

Negociação coletiva, Crises econômicas, Demissão em mas­ sa, Judiciário, Desemprego

Resumo

O trabalho discute a possibilidade de o Judiciário impor a prévia negociação coletiva como requisito de validade das demissões em massa motivadas por dificuldades financeiras. Passando pelo tema da legitimidade da jurisdição constitucional, esboça­se o quadro polêmico identificado nessa seara. A partir da pesquisa teórica, recolhem­se várias posições doutrinárias conflitantes acerca da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Con­ cluiu­se que a lei é a solução imbuída do apanágio democrático para reger as dispensas coletivas; contudo, o Judiciário também não pode quedar­se inerte quando é provocado a agir numa grave conjuntura de deterioração de direitos sociais frente aos efeitos das crises econômicas.

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Biografia do Autor

  • Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes
    Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado.

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27.05.2026

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Demissão em massa, negociação coletiva e separação dos poderes – Qual deve ser o comportamento do Judiciário perante as crises econômicas?. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2013, n. 5, p. 169–206, 2026. DOI: 10.52028/d6x74a86. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/327. Acesso em: 18 jun. 2026.

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