Demissão em massa, negociação coletiva e separação dos poderes – Qual deve ser o comportamento do Judiciário perante as crises econômicas?
DOI:
https://doi.org/10.52028/d6x74a86Palavras-chave:
Negociação coletiva, Crises econômicas, Demissão em mas sa, Judiciário, DesempregoResumo
O trabalho discute a possibilidade de o Judiciário impor a prévia negociação coletiva como requisito de validade das demissões em massa motivadas por dificuldades financeiras. Passando pelo tema da legitimidade da jurisdição constitucional, esboçase o quadro polêmico identificado nessa seara. A partir da pesquisa teórica, recolhemse várias posições doutrinárias conflitantes acerca da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Con cluiuse que a lei é a solução imbuída do apanágio democrático para reger as dispensas coletivas; contudo, o Judiciário também não pode quedarse inerte quando é provocado a agir numa grave conjuntura de deterioração de direitos sociais frente aos efeitos das crises econômicas.Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático: para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Tradução de Luís Afonso Heck. Revista Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 217, 55-66, jul./set. 1999.
ARAGÃO, Alexandre dos Santos. Serviços Públicos e Direitos Fundamentais. RFD – Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v. 1, n. 19, jun./dez. 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo judicial e legitimidade democrática. Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB, 2008, p. 3-4.
BATUÍRA, Marcelo da C. Losso Pedroso. Irrenunciabilidade no direito do trabalho e liberdade: uma abordagem econômica para uma revisão crítica. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BONITO, Rafhael Frattari; FERNANDES, Rayneider B.O. Gestão pública e Poder Judiciário: breves considerações acerca da intervenção judicial para a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 11, n. 11, p. 149-172, jan./jun. 2012.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 62, de 2013, do Senador Valdir Raupp. Altera redação do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/123351.pdf>. Acesso em: 04 maio 2013.
BRASIL. Constituiçao. (1988). Constituição Federal de 1988, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2013.
BRASIL. Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm>.Acesso em: 25 abr. 2013.
BRASIL. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm>.Acesso em: 03 maio 2013.
BRASIL. OIT Brasil. Organização Internacional do Trabalho: Convenção nº 158. 22 jun. 1982. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/t%C3%A9rmino-da-rela%C3%A7%C3%A3o-de-trabalho-por-iniciativa-do-empregador>. Acesso em: 02 maio 2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RTJ 185/794-796, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. DC Nº 00309-2009-000-15-00-4. Seção de Dissídios Coletivos. Des. Relator José Antonio Pancotti. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_78/rev_78.pdf>. Acesso em: 02 maio 2013.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos. TST-RO-147-67.2012.5.15.0000. Min. Relatora Maria de Assis Calsing. Julgado em 15.04.2013. DEJT, p. 38, 19 mar. 2013.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. TST-RODC-309/2009-000-15-00.4. Seção de Dissídios Coletivos. Min. Relator Maurício Godinho Delgado. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5353045/recurso-ordinario-em-dissidio-coletivo-rodc-309-309-2009-000-15-004-tst/ inteiro-teor>. Acesso em: 02 maio 2013.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 2, n. 5, p. 169-206, mar./abr. 2013 204 Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes
COSTA, Márcia da Silva. Restruturação produtiva, sindicatos e a flexibilização das relações de trabalho no Brasil. RAE – eletrônica, v. 2, n. 2, jul./dez. 2003.
COSTA, Orlando Teixeira da. Direito coletivo do trabalho e crise econômica. São Paulo: LTr, 1991.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009. 1065 p.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário: proteção da confiança, boa-fé objetiva e irretroatividade como limitações constitucionais ao poder de tributar. São Paulo: Noeses, 2009. 647 p.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ESPADA, João Carlos. Direitos sociais de cidadania. Lisboa: Imprensa Nacional, 1997 apud TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
ESPANHA. Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de março de 1995. Aprueba el Texto Refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores. Disponível em: <http://www.empleo.gob.es/itss/web/Atencion_al_Ciudadano/Normativa_y_Documentacion/Normativa/Normativa/pdfs/Estatuto_de_ los_Trabajadores.1.pdf>. Acesso em: 1º mayo 2013.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional. Tradução de Carlo Coccioli, Márcio Lauria Filho. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias: la ley del más débil. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez y Andrea Greppi. 4. ed. Madrid: Trotta, 2004.
GOMES, Orlando. Dispensa coletiva na reestruturação da empresa: aspectos jurídicos do desemprego tecnológico. São Paulo: LTr, 1974.
GUSTIN. Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
HABERMAS, Jürgen. Era das transições. Tradução e introdução de Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HABERMAS, Jürgen. On Law and Disagreement. Some Comments on “Interpretative Pluralism”. Ratio Juris, v. 16, n. 2, p. 187-194, jun. 2003.
KEYNES, John Maynard. Teoria geral do emprego, do juro e do dinheiro. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
KRIELE, Martin. Introdução à teoria do Estado: os fundamentos históricos da legitimidade. Tradução de Urbano Carvelli. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2009.
LOURENÇO FILHO, Ricardo. A constituição entre o trabalho e a economia: o caso Embraer. Consti
Downloads
Publicado
Licença
Copyright (c) 2012 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

