Regime Jurídico dos empregados públicos e direito disciplinar: uma crítica à omissão da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Empresas Estatais)

Autores

  • Guilherme Bohrer Lopes Cunha Advogado Público da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Pós-Graduado em Direito Público pela UCAM. Bacharel em Direito pela UFRJ. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/vsta5b51

Palavras-chave:

Empresas Estatais, Empregados Públicos, Regime Jurídico, Direito Disciplinar

Resumo

Analisam-se as questões relevantes envolvendo o regime jurídico das empresas estatais após a promulgação da Lei nº 13.303/2016, em especial o regime dos empregados públicos e o direito disciplinar.

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Biografia do Autor

  • Guilherme Bohrer Lopes Cunha, Advogado Público da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Pós-Graduado em Direito Público pela UCAM. Bacharel em Direito pela UFRJ.
    Advogado Público da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: [email protected].

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Publicado

23.05.2026

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Artigos

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Regime Jurídico dos empregados públicos e direito disciplinar: uma crítica à omissão da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Empresas Estatais). Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 37, p. 111–128, 2026. DOI: 10.52028/vsta5b51. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/138. Acesso em: 18 jun. 2026.

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