A uberização como maneira de precarizar o trabalho digno

Autores

  • Rafael Gonçalves de Lima Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-Graduado em Direito Tributário e Pós-Graduando em Direito Internacional pelo CEDIN. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/kkmj3x84

Palavras-chave:

Uberização, Motorista, Precarização, Dignidade, Trabalho

Resumo

Em meados de 2017 é possível perceber na Justiça do Trabalho brasileira algumas das primeiras manifestações sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre os licenciados de aplicativo de economia compartilhada, e as empresas que o intermedeia. Nesse sentido, tem-se percebido, por meio das manifestações sociais, que a uberização pode ser considerada maneira de precarizar o trabalho digno. Restou demonstrado no presente artigo jurídico, exemplificativamente por meio do termo de adesão firmado entre o motorista e uma empresa de intermediação por aplicativos, que é possível extrair os requisitos da relação de emprego, mesmo que os julgamentos em grau recursal tendam a não aceitar tal constatação.

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Biografia do Autor

  • Rafael Gonçalves de Lima, Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-Graduado em Direito Tributário e Pós-Graduando em Direito Internacional pelo CEDIN.
    Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-Graduado em Direito Tributário e Pós-Graduando em Direito Internacional, ambos pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN). E-mail: [email protected]

Referências

ANDRADE, Daniela Rafael de; DANTAS, Rodolfo Lima. Uber: a oportunidade dos sonhos ou o pesadelo do direito do trabalho? In: FARIA, Fernanda Nigri (Coord.) et al. Direito do trabalho e direito processual do trabalho: estudos avançados. São Paulo: LTr, 2017. p.79/86.

BRAGHINI, Marcelo. Reforma trabalhista: flexibilização das normas sociais do trabalho. São Paulo: LTr, 2017. 166p.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. 01 de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 22. dez. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Sentença do processo nº 0011359- 34.2016.5.03.0112. Diário de Justiça Eletrônico, 13 fev. 2017. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 23 dez. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Sentença do processo nº 0010570- 88.2017.5.03.0180. Diário de Justiça Eletrônico, 11 jun. 2017. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 23 dez. 2018.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 16. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2018. 1372p.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 1295p.

SITE 99. TERMOS DE USO MOTORISTA. Disponível em: www.99app.com/legal/termos/motorista. Acesso em: 23 dez. 2018.

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Publicado

23.05.2026

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

A uberização como maneira de precarizar o trabalho digno. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 38, p. 107–121, 2026. DOI: 10.52028/kkmj3x84. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/132. Acesso em: 18 jun. 2026.

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