Da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: em busca de uma maior proteção ao trabalhador

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Professor efetivo de Direito do IFRN, campus Natal-Central. Autor https://orcid.org/0000-0002-4169-1827
  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson Doutora em Educação pela UFRN. Docente da Faculdade de Enfermagem da UERN. Autor
  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira Doutoranda em Educação pelo IFRN. Mestra em Educação pelo IFRN. Auditora Federal e Chefe da Auditoria-Geral do IFRN. Advogada. Autor https://orcid.org/0000-0002-4034-871X

DOI:

https://doi.org/10.52028/b4jztd06

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, Acumulação

Resumo

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a tese, ventilada no âmbito da justiça do trabalho, quanto à viabilidade jurídica da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade decorrente de fatos geradores distintos. Defende-se que o art. 193, §2º, da CLT seria inconvencional, além de não ter sido recepcionado pela Constituição de 1988. Soma-se a isso o fato de o regramento que veda a acumulação dos adicionais não prosperar em face do princípio da proporcionalidade. O entendimento, atual, do Tribunal Superior do Trabalho é do reconhecimento da validade da regra da vedação da possibilidade de acumulação dos adicionais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Professor efetivo de Direito do IFRN, campus Natal-Central.
    Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em: Ministério Público, Direito e Cidadania, pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte; Direito Penal e Criminologia, pela Universidade Potiguar; e Direito Eletrônico, pela Universidade Estácio de Sá. Ex-professor do curso de Direito e de outros cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Facex – UNIFACEX. Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado à linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais”, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do IFRN, campus Natal-Central. Articulista e poeta. Autor dos livros Curso de Direito Penal. Vol. I: Teoria Geral do Crime (Curitiba: Juruá, 2016) e Curso de Direito Penal. Vol. II: Teoria Geral da Pena (Curitiba: Juruá, 2017). E-mail: rocconelson@ hotmail.com.
  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Doutora em Educação pela UFRN. Docente da Faculdade de Enfermagem da UERN.
    Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em: Formação Profissional na Área de Saúde, pela Fiocruz / UFRN; Saúde da Família, pela Universidade Castelo Branco; Enfermagem do Trabalho, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FACISA); e em Educação, Desenvolvimento e Políticas Educativas pelas Faculdades Integradas de P

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm#art1.Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, 26 ago. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

145 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 10, n. 41, p. 121-146, abr./jun. 2021 Da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: em busca de uma maior proteção...

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos artigos 25 e 66. Diário Oficial da União, Brasília, 15 dez. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018. Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, 9 out. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9522.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil – Anexo XXXIX – Convenção nº 148 da OIT Sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 6 nov. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo39. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil – Anexo LI – Convenção nº 155 da

OIT Sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 6 nov. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo51. Acesso em: 3 maio 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.

FELDENS, Luciano. A constituição penal – a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Curso de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio ambiente do trabalho: direito, segurança e saúde no trabalho. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MAZZUOLI, Valério Oliveira. Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MAZZUOLI, Valério Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

146 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 10, n. 41, p. 121-146, abr./jun. 2021

ROCCO ANTONIO RANGEL ROSSO NELSON, ISABEL CRISTINA AMARAL DE SOUSA ROSSO NELSON ET AL.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MIRANDA, Jorge. Teoria dos Estado e da Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Método, 2013.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15. ed. São Pau

Downloads

Publicado

23.05.2026

Como Citar

Da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: em busca de uma maior proteção ao trabalhador. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2021, n. 41, p. 121–146, 2026. DOI: 10.52028/b4jztd06. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/114. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

21-30 de 361

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>