Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da Reforma Trabalhista

Autores

  • Daniel Rodrigues Malta Cabral Advogado. Graduado pela Universidade Católica de Pernambuco. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/aszdxa51

Palavras-chave:

Autonomia patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Redirecionamento, Direito Civil, Código de Processo Civil, Reforma trabalhista

Resumo

O presente artigo tem por escopo explorar a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, instituto de natureza cível recentemente introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho. Tendo em vista as reformas legislativas ocorridas nos últimos anos, desencadeadas primeiramente pelo CPC/2015 e, em seguida, pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), é mister definir de forma clara e precisa a aplicação de um procedimento utilizado massivamente na Justiça do Trabalho, de modo a adequá-lo à realidade trazida pela nova legislação.

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Biografia do Autor

  • Daniel Rodrigues Malta Cabral, Advogado. Graduado pela Universidade Católica de Pernambuco.
    Advogado. Graduado pela Universidade Católica de Pernambuco. E-mail: [email protected]

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Publicado

23.05.2026

Como Citar

Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da Reforma Trabalhista. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 38, p. 35–47, 2026. DOI: 10.52028/aszdxa51. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/127. Acesso em: 18 jun. 2026.

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