As ações regressivas acidentárias e a competência dos Tribunais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/p2qvyc63

Palavras-chave:

Ação regressiva acidentária, Jurisdição, Justiça do trabalho

Resumo

o presente estudo tem por objetivo analisar a competência da ação regressiva acidentária, considerando seu conceito, seus pressupostos e, sobretudo, as possíveis causas de agressão à saúde do trabalhador. trata-se de uma revisão bibliográfica sobre a temática da ação regressiva acidentária e sua competência jurisdicional, a fim de expor o fato de que, embora o instituto Nacional do Seguro Social – iNSS figure como autor necessário desta ação, não estaria excluída da competência da Justiça do trabalho a atribuição para apreciar esta demanda, conforme previsão constitucional dos nos arts. 109, incs. i e 114, caput, da Constituição Federal.

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Biografia do Autor

  • Flora Oliveira da Costa
    Graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela Escola Superior de Magistratura Trabalhista da 6ª Região. Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogada

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Publicado

27.05.2026

Como Citar

As ações regressivas acidentárias e a competência dos Tribunais. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 17, p. 553–559, 2026. DOI: 10.52028/p2qvyc63. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/503. Acesso em: 18 jun. 2026.

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