A aplicação da LGPD nas relações de trabalho: prazo de armazenamento dos dados após o término contratual

Auteurs

  • Maria Gabriella Alves Pereira Autor

DOI :

https://doi.org/10.52028/jd8zcm87

Mots-clés :

Relações de trabalho, Lei Geral de Proteção de Dados, Dados pessoais, Prescrição

Résumé

Trata-se de estudo acerca da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) nas relações de trabalho, tendo em vista que o vínculo jurídico é formado e permeado por dados pessoais, cujo tratamento não se encerra, necessariamente, com o término do contrato de trabalho. Visa identificar o prazo necessário para o armazenamento dos dados do ex-obreiro para o empregador-controlador garantir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16, I, da LGPD. Utiliza-se de pesquisa qualitativa e explicativa, na modalidade exploratória, por meio de revisão bibliográfica, para demonstrar que deverá ser considerado o prazo prescricional das pretensões associadas. Considerando as contro-vérsias da prescrição trabalhista, conclui-se pela conservação dos dados por prazo indeterminado por intermédio da técnica de anonimização ou de pseudononimização dos dados.

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Biographie de l'auteur

  • Maria Gabriella Alves Pereira
    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. E-mail: mgapereira@ uesc.com. José Cairo Jr. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Social pela Universidad Castilla-La Mancha – Espanha. Juiz do Trabalho do TRT da 5ª Região. E-mail: [email protected].

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2026-05-27

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A aplicação da LGPD nas relações de trabalho: prazo de armazenamento dos dados após o término contratual. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2023, n. 48, p. 60–61, 2026. DOI: 10.52028/jd8zcm87. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/535. Acesso em: 22 juin. 2026.

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