Reforma trabalhista e a penalização da testemunha por "litigância" de má-fé: Ponderações a partir do princípio do ne bis in idem

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52028/wbarpn74

Palabras clave:

Processo do trabalho, Reforma trabalhista, Testemunha, Litigância de má-fé, Punição, Controle de convencionalidade

Resumen

O presente estudo realiza uma análise dogmática sobre a prática da litigância de má-fé praticada pela testemunha no âmbito do processo do trabalho. A escolha do tema se justifica pela busca de implementar a paz, justiça e instituições eficazes como 16º objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030, tendo como uma das metas a ampliação da igualdade de acesso à justiça para todos. A presente pesquisa utiliza uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem lógico-dialético, adotando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, na qual são examinados a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato analisar a convencionalidade e a constitucionalidade da regra decorrente da reforma trabalhista que impõe sanção à testemunha que, na esfera do processo do trabalho, praticar "litigância" de má-fé.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Rocco Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central

    Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Líder do Grupo de Pesquisa em Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4169-1827. E-mail: [email protected]

  • Fabrício Alves , Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

    Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Natal, RN, Brasil). Doutor em Direito, Estado e Sociedade pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (EHU) – (San Sebastian, Espanha). Mestre em Direito (UFRN). Especialista em Direito Educacional (Uniamerica), Publicidade e Propaganda:  mídias, linguagens e comportamento do consumidor (Intervale), Relações internacionais (Conexão), Coordenador do Curso de Relações Internacionais (CCSA/UFRN). Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8230-0730. E-mail: [email protected].

Referencias

BERNARDES, Felipe. Manual de Processual do Trabalho. 5° ed. Salvador: Juspodivm, 2023.

BERNARDES, Felipe. Punição de testemunha por litigância de má-fé: análise do art. 793-D da CLT na perspectiva do controle de convencionalidade e de constitucionalidade. IN: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região, vol. 61, jan-dez, 2018. Disponível em: <https://www.trt1.jus.br/documents/22365/3687049/Book+Revista+TRT+61.pdf/9f9ecc23-c954-5295-b379-bcd50629e514?t=1557235894713>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial (arts. 312 a 337-D e arts. 338 a 359). 17° ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023. V.5.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Consti-tucional n° 135. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Di-reito Brasileiro. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 09 de setembro de 1942. Dispo-nível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 31 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 09 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 de janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 3 de junho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 de março de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 14 de julho de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 26 de outubro de 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm#art1>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Ofi-cial da União, Brasília, DF, 9 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

BRASIL. Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tri-bunal Penal Internacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de setembro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm>. Acesso em: 21 de março de 2025.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 8° ed. São Paulo: Atlas, 2022.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial (Arts. 213 a 359-t). 20° ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. V.3.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Código de Processo Civil Comentado. 2° ed. Rio de Janei-ro: Forense, 2025.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

DEZAN, Sandro Lúcio. O princípio ne bis in idem no direito público sancionador. Curitiba: CRV, 2022.

EÇA, Vitor Salino de Moura; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. A Boa-Fé no Direito Pro-cessual do Trabalho. In: Revista Magister de Direito do Trabalho, vol. 108, maio/jun., Porto Alegre: Magister, 2022.

ESTEFAM, André Araújo L. Direito Penal – Parte Especial (Arts. 213 a 359-t). 9° ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. V.3.

FERREIRA, Juliana Bortoncello. Os impactos da reforma trabalhista com a inserção do artigo 793-D na CLT. IN: Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: <https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/228>. Acesso em: 21 de março de 2025.

FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (coords). Código penal e sua interpretação. 8° ed. São Paulo: RT, 2007.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; Andre Vasconcelos Roque; OLI-VEIRA JR., Zulmar Duarte de. Comentários ao Código de Processo Civil. 5° ed. Rio de Ja-neiro: Forense, 2022.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. 13º ed. São Paulo: Saraiva, 2025.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Artigos 213 a 361 do Código Penal. 22° ed. São Paulo: Atlas, 2025. Vol.3.

HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal – Volume VI: artigos 137 a 154. 5º ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

LEITE, Inês Ferreira. Ne (idem) bis in idem – proibição de dupla punição e de duplo jul-gamento: contributos para a racionalidade do poder punitivo público. Lisboa: AAFDL Editora, 2016. V.1.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado. 9° ed. São Paulo: RT, 2023.

MASSON, Cleber. Direito Penal – Parte Especial (Arts. 213 a 359-t). 15º ed. Rio de Janeiro: Método, 2025. V.3.

MIESSA, Élisson. Curso de Direito Processual do Trabalho. 10° ed. Salvador: Juspodivm, 2024.

NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Código de Processo Civil comentado. 22° ed. São Paulo: RT, 2024.

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Te-oria Geral da Pena. Curitiba: Juruá, 2017, V.II.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - Volume Único. 21° ed. Rio de Ja-neiro: Forense, 2025.

OLIVÉ, Juan Carlos Ferré; PAZ, Miguel Ángel Núnez; OLIVEIRA, Willian Terra de; BRI-TO, Alexis Couto de. Direito Penal Brasileiro – parte geral. São Paulo: Revista dos Tribu-nais, 2011.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 9° ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

SANTOS, Marco Antonio dos. Litigância de má-fé no processo do trabalho com o advento da lei 13.467/2017. IN: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Hori-zonte, v. 64, n. 97, p. 201-218, jan./jun, 2018.

SARAIVA, Bruno de Sousa. A responsabilidade civil por violação à boa-fé objetiva processual na litigância de má-fé. IN: Revista de Direito Privado, vol. 109, ano 22, jul./set., p. 123-136, São Paulo: RT, 2021.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13° ed. São Paulo: LTr, 2018.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018 [Instrução Normativa n. 41]. Dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Conso-lidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Diário Ele-trônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasí-lia, DF, n. 2501, p. 26-28. Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/138949/2018_res0221_in0041.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 21 de março de 2025.

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Apontamentos sobre a litigância de má-fé no CPC/2015. IN: Revista de Processo, vol. 280, ano 18, jun., p. 143-167, São Paulo: RT, 2018.

XAVIER, Marília Barros. O modelo brasileiro de direito administrativo sancionador: do processo civil sancionador ao ne bis in idem. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

Publicado

2026-06-25

Cómo citar

Reforma trabalhista e a penalização da testemunha por "litigância" de má-fé: Ponderações a partir do princípio do ne bis in idem. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2026, n. 61, p. 57–79, 2026. DOI: 10.52028/wbarpn74. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/605. Acesso em: 5 aug. 2026.

Artículos similares

1-10 de 435

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.