O exercício do direito fundamental à liberdade religiosa na relação de emprego – O caso dos adventistas do sétimo dia
DOI:
https://doi.org/10.52028/6tkryv51Palabras clave:
Liberdade religiosa, Relação de emprego, Adventistas do sétimo diaResumen
O presente artigo versa sobre a problemática pertinente ao exer cício do direito fundamental à liberdade religiosa, na esfera da relação de emprego, por integrantes de um grupo social minoritário (os adventistas do sétimo dia) cuja prática de adoração à divindade envolve a guarda do sába do, sendo, por isso, potencialmente lesiva ao regular desenvolvimento da jornada de trabalho tal como concebida no Brasil. Compreendida a partir de seu desdobramento em liberdades como a de crença, a de culto e a de or ganização religiosa, a liberdade de religião é analisada, inicialmente, à luz de contornos traçados tanto na seara internacional como no âmbito das várias Constituições brasileiras, destacandose, notadamente, a perspectiva que lhe foi dada a partir da Carta Política de 1988. O trabalho em apreço também se dedica a analisar brevemente alguns julgados acerca do problema colhido da jurisprudência trabalhista, bem como os principais aspectos relativos ao tema da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, a partir de excertos doutrinários e de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Concluise, ao final, dada a diminuta extensão da repercussão de tal medida na ordem pública e na órbita de interesses dos empregadores em geral, pela plena viabilidade da observância do rito da guarda do sábado em benefício de fiéis adventistas do sétimo dia que estejam inseridos em um contexto de relação de trabalho subordinado.Descargas
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