A violação do princípio da igualdade no âmbito do acesso ao emprego da mulher grávida no ordenamento jurídico português
DOI:
https://doi.org/10.52028/pkpg2x48Palabras clave:
Princípio da igualdade, Mulher grávida, Acesso ao emprego, Discriminação, Ordenamento jurídico portuguêsResumen
O artigo analisa a violação do princípio da igualdade no âmbito do acesso ao emprego da mulher grávida no ordenamento jurídico português, verificando os mecanismos de proteção existentes e as lacunas normativas que permitem práticas discriminatórias no processo seletivo.
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AMADO, João Leal. Contrato de Trabalho. 3. ed. Coimbra Editora, 2013.
APOSTOLIDES, Sara Costa. Do dever pré-contratual da informação e da sua aplicabilidade na for mação do contrato de trabalho. Almedina: Coimbra, 2008.
CRUZ, Alcinda R. M. Pinto Da. Sobre a igualdade de gênero. Desigualdades, Disparidades e Contradições, Minerva. Revista de Estudos Laborais, VI, n. 10.
DRAY, Guilherme. AAVV Código do Trabalho Anotado, 6ª Edição, Almedina, Coimbra, anotação ao art.19, ponto III.
GOES, Maurício De Carvalho. A equiparação salarial como instrumento garantidor da isonomia nos contratos de emprego. Verbo Jurídico, Porto Alegre, 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MOREIRA, Vital; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição da República Portuguesa, Anotada. 3. ed. revista. Coimbra Editora, 2007.
RAPOSO, Vera Lúcia. Os limites da igualdade: um enigma por desvendar (a questão da promoção da igualdade laboral entre sexos). Questões Laborais, ano XI, n. 23, 2004.
SILVA, Maria Manuela Maia da. A discriminação sexual no mercado de trabalho. Questões laborais, ano VII, 2000.
SILVA NETO, Manuel Jorge. Direitos fundamentais e contrato de trabalho. São Paulo: LTr, 2005. Endereços eletrônicos <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm>.Acesso em: 06 mar. 2016. <http://www.fiesp.com.br/sindimilho/noticias/justica-do-trabalho-permite-teste-de-gravidez-no-exame-demissional>. Acesso em: 06 mar. 2016. <http://safreire.blogspot.pt/2013/03/jaques-wagner-e-obnubilado-governo-da.html>.Acesso em: 29 abr. 2016. <http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13/arquivos/EDITAL_DE_ABERTURA.PDF>.Acesso em: 29 abr. 2016. <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html>.Acesso em: 17 abr. 2016.
86 Daniella Cynthia Almeida Batista R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 5, n. 23, p. 75-86, out./dez. 2016 <http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7585ede7be1b8b7e80256f9e0050202e?OpenDocument>. Acesso em: 17 abr. 2016.
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