Entendimentos acerca do pagamento dos honorários periciais após o advento da Lei nº 13.467/2017
DOI:
https://doi.org/10.52028/5ytp1e06Palabras clave:
Lei nº 13.467/2017, Perícia médica, Honorários, Sub-rogaçãoResumen
A Lei nº 13.467/2017 está sendo alvo de inúmeras críticas por parte de juristas. Tal mudança na CLT tem causado alarde também entre a classe de peritos médicos que prestam serviço à Justiça do Trabalho, de maneira que se ousa falar em uma crescente debandada desses profissionais que se veem injustiçados por terem que arcar com o risco e a demora da espera do trânsito em julgado para poder receber pelo fruto de seu trabalho, sendo agora expressamente vedada a exigência do adiantamento do pagamento. Tem-se aqui a perspectiva do profissional perito médico, na tentativa de trazer à baila uma alternativa para os Tribunais Regionais do Trabalho que ainda não têm em suas normas internas diretrizes específicas em relação à forma de pagamento dos honorários. Objetiva-se que com isso reste unificada a forma de efetivação desses pagamentos, comportando nela segurança jurídica e o sentimento de causação do menor prejuízo possível a esses auxiliares da justiça.Descargas
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