A (im)penhorabilidade do bem de família pelo trabalhador doméstico. Reflexos da Lei Complementar nº 150/2015

Autores/as

  • Jeferson Antônio Baqueti Autor
  • Paulo Vinícius Rivas Cardoso Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/s3jawr84

Palabras clave:

Impenhorabilidade, Bem de família, Domésticos, Execução

Resumen

Em sede de execução trabalhista há inúmeras formas de garantir a satisfação dos créditos reconhecidos pelo Juízo e, entre as possibilidades, destaca-se a penhora de bens imóveis como forma subsidiária ao não pagamento espontâneo pelo devedor. A lei que regulamentou o instituto da impenhorabilidade do bem de família trouxe consigo exceções à sua aplicação, impossibilitando a objeção de impenhorabilidade em razão de execução dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias. Todavia, a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta as relações trabalhistas domésticas, revogou expressamente o texto que possibilita a penhora, suprimindo do trabalhador importante instituto garantidor da satisfação de seus créditos.

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Biografía del autor/a

  • Jeferson Antônio Baqueti
    Mestre em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Constitucional. Advogado. Professor Titular da Cadeira de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, desde 2003. Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu da Universidade Estácio de Sá em Direito Processual Civil. Contato: [email protected].
  • Paulo Vinícius Rivas Cardoso
    Bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados. Contato: [email protected].

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Publicado

2026-05-24

Cómo citar

A (im)penhorabilidade do bem de família pelo trabalhador doméstico. Reflexos da Lei Complementar nº 150/2015. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 36, p. 111–128, 2026. DOI: 10.52028/s3jawr84. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/151. Acesso em: 18 jun. 2026.

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