Considerações críticas acerca da responsabilidade na terceirização trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.52028/5j27a922Keywords:
Direitos sociais, Responsabilidade, TerceirizaçãoAbstract
A terceirização trabalhista é um fenômeno de reestruturação produtiva, gerador de multifacetados efeitos. O estudo de tal fenômeno revela-se imprescindível ante suas consequências econômicas, sociais e jurídicas. Estas, não adstritas à localidade brasileira, mas realidade no prisma mundial. O assunto pode ser analisado de múltiplas formas, não sendo pretensão deste trabalho esgotar a discussão, mas, fomentar reflexão e crítica acerca da responsabilidade na terceirização. A perspectiva analítica da responsabilidade na terceirização e o seu confronto com as normas celetistas e civilistas — postas, aplicadas analogicamente e de acordo com expresso comando normativo-celetista, assim como as consequências jurídicas advindas da terceirização lícita e ilícita e seus impactos nos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores — são o ponto central do artigo. Os resultados da análise são submetidos ao crivo crítico-reflexivo da aplicação progressiva dos direitos sociais e da preservação do patamar mínimo civilizatório nas relações juslaborais.Downloads
References
AUDIÊNCIA Pública – Terceirização. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/ASCS/audiencia_publica/index3.html>. Acesso em: 16 out. 2011>.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BENSUSÁN, Graciela. La subcontratación laboral y sus consecuencias: problemas de diseño institucional o de implementación?. Cuadernos de Integración Andina. La subcontratación laboral – análisis y perspectivas, n. 20, Dic. 2007.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: Acesso em: 12 out. 2011.
Considerações críticas acerca da responsabilidade na terceirização trabalhista 57 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 35-59, set./out. 2012
BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
BRASIL. Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
BRASIL. Lei 5.889 de 08 de junho de 1973. Estatui normas reguladoras do trabalho rural. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
BRASIL. Lei 9.472 de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomu nicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo nº TST-RR-134200-39.2009.5.04.0018. Respon sabilidade Subsidiária. Ente Público. Culpa In Vigilando. 2ª Turma. Relator Min. Caputo Bastos. Publicado no DEJT em: 16 set. 2011. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo nº TST-RR-57800-86.2007.5.01.0066. Terceirização Ilícita. Atividade-Fim da Empresa Contratante. Tribunal Superior do Trabalho. 5ª turma. Publicado no DEJT em: 14 out. 2011. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
CAMINO, Carmen. Direito individual do trabalho. Porto Alegre: Síntese, 2003.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização: paradoxo do direito contemporâneo. São Paulo, LTr, 2003.
DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. São Paulo: LTr, 2006.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005.
FALVO, Josiane Fachini. Balanço da regulamentação da terceirização do trabalho na América Latina. Instituto de Estudos Latino-Americanos –IELA, Universidade Federal de Santa Catarina, n. 3, 2009. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2011.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Curso de direito civil. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 2, 4.
GRISOLIA, Julio Armando. Manual de derecho laboral. 7. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2011.
HORCAIO, Ivan. Dicionário jurídico referenciado. São Paulo: Primeira Impressão, 2006.
IRANZO, Consuelo; RICHTER, Jacqueline. La subcontratación laboral: bomba de tiempo a la paz social. Cuadernos de Integración Andina, La subcontratación laboral – análisis y perspectivas, n. 20, dic. 2007.
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A terceirização na Administração Pública e constitucionalidade do art. 71, Lei 8.666/93, declarada pelo STF (novembro de 2010). Revista LTr, São Paulo, v. 75, n. 3, p. 276-281, mar. 2011.
KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2003.
LIMA NETO, Walmir Maia Rocha. Quando a terceirização não funciona: a “primeirização” das atividades de manutenção industrial na Caraíba Metais. Bahia, 2008. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração) – Universidade Federal da Bahia. 2008.
Dayse Coelho de Almeida 58 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 35-59, set./out. 2012
LIMA, Jacob Carlos. A terceirização e os trabalhadores: revisitando algumas questões. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho. São Paulo, v. 13, n. 1, p. 17-23, 2010.
MARQUES, Fabíola; ABUD, Cláudia José. Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011. (Série leituras jurídicas provas e concursos, v. 22).
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2010.
MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MELO, Raimundo Simão de. A necessária revisão da Súmula 331 do TST diante do Novo Código Civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Belém, v. 44, n. 86, jan/jun. 2011.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, com Emenda nº 1 de 1969. Rio de Janeiro: Forense, 1987. t. I.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 36. ed. São Paulo: LTr, 2011.
OLIVEIRA, Maria Fernanda Pereira de. Do processo de terceirização nas empresas de telecomunicações. Da possibilidade da terceirização da atividade-fim. Inaplicabilidade da Súmula 331, III, do TST. Inteligência da Lei Geral de Telecomunicações. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1702, 28 fev. 2008. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10995>. Acesso em: 26 abr. 2011.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 1996.
POCHMANN, Márcio. O papel da terceirização da mão de obra. Revista Fórum. Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/EdicaoNoticiaIntegra.asp? id_artigo =543>. Acesso em: 23 out. 2011.
SANTOS, Roseli Rêgo. O princípio da busca do pleno emprego como aplicação da função social da empresa na lei de falências e recuperação de empresas. Anais Compedi. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2011.
SILVA, Alessandro da; KROST, Oscar; SEVERO, Valdete Souto. Fundamentos à responsabilidade
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