A Lei nº 13.467/17 e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Authors

  • Élisson Miessa Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/d2811023

Keywords:

Personalidade jurídica, Processo do trabalho, Responsabilidade

Abstract

A separação existente entre o patrimônio das sociedades empresárias e de seus sócios, em conjunto com a limitação da responsabilidade dos sócios presente em algumas formas de constituição de sociedades, serve algumas vezes para prejudicar credores, especialmente os trabalhistas. Desse modo, para evitar que tais sociedades deixem de cumprir as obrigações assumidas, ganha relevância a desconsideração da personalidade jurídica, consistente no afastamento, momentâneo e esporádico, que reconhece terem as pessoas jurídicas existência diversa de seus membros.

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  • Élisson Miessa
    Procurador do Trabalho. Professor de Direito Processual do Trabalho do curso CERS online. Autor e coordenador de obras relacionadas à seara trabalhista, entre elas, “Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto”, “Recursos Trabalhistas” e “Impactos do Novo CPC nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST”, publicadas pela editora JusPodivm.

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2026-05-24

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A Lei nº 13.467/17 e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 32, p. 33–67, 2026. DOI: 10.52028/d2811023. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/175. Acesso em: 19 jun. 2026.

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