Grupo econômico e sua caracterização em fase de execução na justiça trabalhista

Authors

  • Rafael Gontijo de Assis Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/cfr5bq37

Keywords:

Grupo econômico, Caracterização, Execução, Contraditório, Justiça do trabalho

Abstract

Na justiça trabalhista, movida pelos princípios da celeridade processual, a jurisprudência majoritária usa da informalidade como escusa para a não observação dos requisitos essenciais para a caracterização de grupo econômico. Este artigo estuda o reconhecimento de grupo econômico em fase de execução sem que se tenha aberta a dilação probatória anterior do procedimento comum na justiça do trabalho, apontando suas legalidades e ofensas aos princípios do devido processo legal. Descreve-se, nesta pesquisa, o grupo econômico em si, com seus requisitos, condições, objetos e espécies; se aprofundando do momento em que poderá ser reconhecido o grupo econômico e a ofensa aos princípios basilares do processo legal se reconhecido em fase de execução e o procedimento para reconhecimento de grupo econômico.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Rafael Gontijo de Assis
    Advogado. Pós-Graduando em Direito do Trabalho. Endereço: Rua São Paulo, 1190,

References

BOBBIO, Norberto; DE CICCO, Claudio. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UnB, 1999.

R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 35, p. 127-142, out./dez. 2019 141 Grupo econômico e sua caracterização em fase de execução na justiça trabalhista

BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho. Niterói: Impetus, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

BRASIL. Lei n. 5.452, 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm.

BRASIL. Lei n. 6.404, 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades Anônimas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404compilada.htm

BRASIL. Lei n. 8.078, 11 de setembro de 1990. Código de Direito do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. 5ª Turma. Processo - 2018-05-16;0011113- 33.2016.5.03.0146. 16 de maio de 2018. Disponível em: http://lexml.gov.br/

BRASIL. Lei n. 13.105, 16 de março de 2018. Código de Processo Civil. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm >

BRASIL. Lei n. 13.467, 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1

BRASIL. Resolução n. 203. 15 de março de 2016. Edita a Instrução 39 que dispõe sobre as normas do Código de Processos civil. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. 7ª Turma. Processo - 2017-04-06;0010400- 58.2016.5.03.0146. 06 de abril de 2018. Disponível em: http://lexml.gov.br/.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. 7ª Turma. Processo - 2018-02-19;0000847- 21.2015.5.03.0146. 19 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://lexml.gov.br/.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho, Súmula n. 205, 21 de novembro de 2003. Dispõe sobre a responsabilidade solidária em grupo econômico. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-205

CABRAL, Carine Murta Nagem. O grupo de empresas no Direito do Trabalho. São Paulo: Mandamentos, 2006.

CASTRO, Marina Grimaldi de. As definições de grupo econômico sob a ótica do direito societário e do direito concorrencial: entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da responsabilidade solidária entre seus componentes, 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=af3b0930d888e15a.

EIZIRIK, Nelson. A Lei das S/A comentada: artigos 189 a 300. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

GODINHO, Maurício. Curso do Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.

GONÇALVES, Reinaldo. Grupos econômicos: uma análise conceitual e teórica. Revista Brasileira de Economia, v. 45, n. 4, p. 491-518, 1991.

NEGRÃO, Ricardo. Direito empresarial: estudo unificado. São Paulo: Saraiva, 2012.

SUSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 35, p. 127-142, out./dez. 2019 142

RAFAEL GONTIJO DE ASSIS

Published

2026-05-24

Issue

Section

Artigos

Categories

How to Cite

Grupo econômico e sua caracterização em fase de execução na justiça trabalhista. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 35, p. 127–142, 2026. DOI: 10.52028/cfr5bq37. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/159. Acesso em: 18 jun. 2026.

Similar Articles

1-10 of 407

You may also start an advanced similarity search for this article.