Dos sistemas quanto à base territorial dos sindicatos e a limitação do seu número: a democratização do modelo brasileiro e o avanço do sindicalismo

Authors

  • Fábio Porto Esteves Mestre em Direito do Trabalho pela FDR/UFPE. Professor da UNIFAVIP e da Faculdade Estácio. Conselheiro Estadual da OAB, Seccional Pernambuco. Advogado. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/c08wfw71

Keywords:

Sindicalismo, Organização, Base territorial, Princípio da unicidade sindical, Constituição Federal, Direito Coletivo do trabalho

Abstract

O presente artigo tem por objeto analisar um dos princípios mais importantes no Direito Coletivo do Trabalho. Tem-se o sistema de base territorial como base da organização sindical brasileira e reflexo da intervenção estatal em suas atividades. Apesar de aparentemente simples, a aplicação do princípio da unicidade sindical, modelo adotado na Constituição Federal de 1988 se apresenta bastante complexo do ponto de vista do avanço e da representatividade das entidades sindicais. O processo de amadurecimento dessas discussões na doutrina justrabalhista e no interior do movimento sindical, sobre a validade ou não dos princípios de organização sindical, está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Fábio Porto Esteves, Mestre em Direito do Trabalho pela FDR/UFPE. Professor da UNIFAVIP e da Faculdade Estácio. Conselheiro Estadual da OAB, Seccional Pernambuco. Advogado.
    Mestre em Direito do Trabalho pela FDR/UFPE. Professor da UNIFAVIP e da Faculdade Estácio. Conselheiro Estadual da OAB, Seccional Pernambuco. Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Membro do Instituto Ítalo Brasileiro de Direito do Trabalho. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogado.

References

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. As antinomias do art. 8º da CF/1988: um contraponto à doutrina dominante. Revista do TRT-8.ª Reg., Belém, v. 44, n. 86, p. 107-123, jan./jun. 2011.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 53. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. 53. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

48 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 9, n. 39, p. 35-48, out./dez. 2020 Fábio Porto Esteves

BATALHA, Wilson de Souza Campos; BATALHA, Sílvia Marina Labate. Sindicatos: Sindicalismo. 2. ed. São Paulo: LTr, 1994.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo, LTr, 2019.

MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de Direito do Trabalho. 36. ed. São Paulo: Saraiva. 2020.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 10. ed. São Paulo: Saraiva. 2019.

MORAES FILHO, Evaristo. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa Ômega, 1978.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CROMITA, Arion. Sayão. Os direitos sociais na Constituição e outros estudos. São Paulo: LTr, 1991.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Direito Sindical; princípios gerais. Rio de Janeiro: Konfino, 1975.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA FILHO, João de Lima. Instituições de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2000.

Published

2026-05-23

Issue

Section

Artigos

Categories

How to Cite

Dos sistemas quanto à base territorial dos sindicatos e a limitação do seu número: a democratização do modelo brasileiro e o avanço do sindicalismo. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 39, p. 35–48, 2026. DOI: 10.52028/c08wfw71. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/118. Acesso em: 18 jun. 2026.

Similar Articles

1-10 of 436

You may also start an advanced similarity search for this article.