Dos sistemas quanto à base territorial dos sindicatos e a limitação do seu número: a democratização do modelo brasileiro e o avanço do sindicalismo
DOI:
https://doi.org/10.52028/c08wfw71Keywords:
Sindicalismo, Organização, Base territorial, Princípio da unicidade sindical, Constituição Federal, Direito Coletivo do trabalhoAbstract
O presente artigo tem por objeto analisar um dos princípios mais importantes no Direito Coletivo do Trabalho. Tem-se o sistema de base territorial como base da organização sindical brasileira e reflexo da intervenção estatal em suas atividades. Apesar de aparentemente simples, a aplicação do princípio da unicidade sindical, modelo adotado na Constituição Federal de 1988 se apresenta bastante complexo do ponto de vista do avanço e da representatividade das entidades sindicais. O processo de amadurecimento dessas discussões na doutrina justrabalhista e no interior do movimento sindical, sobre a validade ou não dos princípios de organização sindical, está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.Downloads
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