Supressão das horas in itinere pela reforma trabalhista: o que mudou para aqueles que faziam jus ao seu recebimento?

Authors

  • Joelda Rodrigues de Jesus FUNORTE – Faculdades Integradas do Norte de Minas Autor
  • Antonio Luiz Nunes Salgado FUNORTE – Faculdades Integradas do Norte de Minas Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/hvestp66

Keywords:

Horas in itinere, Reforma trabalhista, Negociação coletiva

Abstract

As horas in itinere, termo latino que significa no itinerário, ou no caminho para o trabalho, constavam do parágrafo 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após a reforma trabalhista, pela Lei nº 13.467/2017, houve importante mudança. O tempo gasto no local de trabalho, quando de difícil acesso, ou não atendido pelo transporte público, apesar do transporte fornecido pelo empregador não será mais computado para pagamento. A supressão do referido direito é capaz de gerar prejuízos para aqueles que antes eram favorecidos. Buscou-se avaliar as mudanças para o trabalhador com a retirada das horas in itinere da legislação pela Reforma Trabalhista. Para tanto a pesquisa teve natureza qualitativa, de caráter explicativo, tipificada quanto ao procedimento ex-post facto. Realizada análise de julgados que tenham abordado o tema antes e depois da reforma para verificar entendimento e a orientação interpretativa na formulação das decisões. Posteriormente verificou-se a presença em norma contratual coletiva, de modo que se fez pesquisa documental de acordos e convenções coletivas de trabalho, encontrando-se norma de transição para o pagamento de valores compensatórios.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Joelda Rodrigues de Jesus, FUNORTE – Faculdades Integradas do Norte de Minas
    Acadêmica do curso de Direito das Faculdades Integradas do Norte de Minas. E-mail: [email protected].
  • Antonio Luiz Nunes Salgado, FUNORTE – Faculdades Integradas do Norte de Minas
    Professor no curso de Direito das Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Mestrando em Sociedade Ambiente e Território pelas UFMG-UNIMONTES. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Tem experiência na área de Direito, na advocacia com foco em Direito Civil, empresarial, trabalhista e previdenciário. Pós-Graduado em Gestão Contábil e Controladoria pela UNIMONTES. Preside o Conselho de Ética e Disciplina da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Montes Claros/MG. E-mail: [email protected].

References

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Índice de Súmulas do TST. Brasília, DF, 2020a. Disponível em: http://www.tst.jus.br/sumulas.Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.243 de 19 de Junho de 2001. Brasília, DF, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10243.htm. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Pesquisa de Jurisprudências, busca textual, 2020b. Disponível em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm.Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário (RO) número 0010529- 50.2013.5.03.0055, julgado em 22/09/2015, 5ª Turma, Relator o Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, 2015ª. Disponível em: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010529-50.2013.5.03.0055. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário (RO) número 0011580- 49.2017.5.03.0090, julgado em 12/12/2018, 3ª Turma, Relatora Desembargadora da Camilla Guimarães Pereira Zeidler, 2018a. Disponível em: https://pje-https://pje-consulta.trt3.jus.br/ consultaprocessual/detalhe-processo/0011580-49.2017.5.03.0090. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário número 0011113- 04.2016.5.03.0091, julgado em 02/08/2018, 8ª Turma, Relator Desembargador Antonio Carlos Rodrigues Filho, 2018b. Disponível em: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0011113-04.2016.5.03.0091. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário número 0000334- 42.2014.5.03.0064, julgado em 22/10/2015, 9ª Turma, Relator Ricardo Antônio Mohallem, 2015b. Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/consulta/detalheProcesso1_0.htm?conversationId=3364793.Acesso em: 10 abr. 2020.

67 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 45, p. 55-67, abr./jun. 2022

SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE PELA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDOU PARA AQUELES QUE FAZIAM JUS...

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário número 0000210-19.2014. 5.03.0045, julgado em 10/02/2015, 9ª Turma, Relatora Mônica Sette Lopes, 2015c. Disponível em: https://as1.trt3.jus.br/consulta/detalheProcesso1_0.htm?conversationId=3365682.Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário número 590415 SC. Relator Ministro Luiz Roberto Barroso, julgamento em 30/04/2015, publicação em 29/05/2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2629027.Acesso em: 17 maio 2020.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 3. ed. Niterói: Ímpetus, 2008.

CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2017

CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Manual da Reforma Trabalhista. Salvador: JusPODIVM, 2018.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2014.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

METABASE. Sindicato Metabase Mariana. Pesquisa. Disponível em: http://www.metabasemariana.com.br/index.php/component/search/?searchword=acordo%20coletivo&searchphrase=all&Itemid=437. Acesso em 17 maio 2020.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2014.

Published

2026-05-23

Issue

Section

Artigos

Categories

How to Cite

Supressão das horas in itinere pela reforma trabalhista: o que mudou para aqueles que faziam jus ao seu recebimento?. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 45, p. 55–67, 2026. DOI: 10.52028/hvestp66. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/84. Acesso em: 18 jun. 2026.

Similar Articles

21-30 of 197

You may also start an advanced similarity search for this article.

Most read articles by the same author(s)