O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo

Autores

  • Antonio Baptista Gonçalves Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/72mmmg50

Palavras-chave:

Soropositivo, Proteção constitucional, Discriminação

Resumo

O Estado Democrático de Direito combate a discriminação sexual e o legislador não se quedou inerte ao longo dos anos sobre o assunto, porém, o problema reside na causa e não na consequência; isto é, a solução perpassa não pela efetivação dos direitos dos soropositivos, mas sim, pela garantia de que um soropositivo possa ter direito a exercer o seu direito de expor a doen-ça, com base nos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade em uma sociedade que se diz aberta e plural. A tutela jurídica dos soropositivos nas relações de trabalho, em especial no campo das discriminações, será tra-tado de forma ampla, a fim de proteger aquele que injustamente é demitido por um empregador preconceituoso, um funcionário que não respeita o am-biente de trabalho e demais casos para assegurar um ambiente saudável e a harmonia nas relações de trabalho, inclusive com a reintegração em caso de demissão discriminatória, como determina a Lei nº 9.029/95.

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Biografia do Autor

  • Antonio Baptista Gonçalves
    Advogado. Membro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Pós-Doutorando em Ciência da Religião pela PUC/SP. Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. Especialista em International Criminal Law: Terrorism’s New Wars and ICL’s Responses pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-Graduado em Direito Penal — Teoria dos delitos — pela Universidade de Salamanca. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getulio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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27.05.2026

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O direito a ter direito – A proteção ao trabalhador soropositivo. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2012, n. 3, p. 119–120, 2026. DOI: 10.52028/72mmmg50. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/560. Acesso em: 18 jun. 2026.

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