A tutela inibitória como resposta ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/76h2dc21

Palavras-chave:

Assédio eleitoral, Tutela inibitória, Liberdade de expressão, Ambiente de trabalho, Estado Democrático de Direito, Voto livre

Resumo

O presente artigo examina a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, fenômeno caracterizado pela conduta do empregador que, valendo-se do poder empregatício, impõe aos empregados determinado posicionamento político. A partir da análise do Estado Democrático de Direito como garantidor da livre convicção política, o estudo verifica em que medida tais condutas configuram violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e ao voto livre e secreto. São analisadas as formas pelas quais o assédio eleitoral se manifesta nas relações de trabalho, incluindo a imposição de vestimentas políticas, a inserção de símbolos partidários no ambiente laboral e ameaças de dispensa por divergência ideológica. O artigo propõe a tutela inibitória como resposta jurídica eficaz para prevenir e coibir tais práticas, preservando a integridade do processo democrático e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 set. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br. Acesso em: 06 set. 2024.

BRASIL. Código Eleitoral. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 06 set. 2024.

55 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 13, n. 54, p. 39-55, jul./set. 2024 A tutela inibitória como resposta ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto‑­Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br.Acesso em: 06 set. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.Acesso em: 05 set. 2024.

CARTA de Direitos Fundamentais da União Europeia (2000). Disponível em: https://op.europa.eu. Acesso em: 05 set. 2024.

COSTA, Judite Martins. A boa‑­fé no direito privado. São Paulo: Saraiva, 2024.

DAL COL, Helder Martinez. Responsabilidade civil do empregador: acidentes de trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

DUDH. Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). Disponível em: https://www.oas.org.Acesso em: 05 set. 2024.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. A (in)afetividade dos princípios jurídico‑­ambientais nos grandes acidentes de trabalho e a responsabilização do empregador‑­poluidor: uma análise do caso Brumadinho. Revista LTr, São Paulo, ano 83, n. 7, p. 806‑­817, jul. 2019.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., ampl. e atual. até a

EC nº 67/2010 e em consonância com a jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. 7. ed. rev. atual. São Paulo: RT, 2019.

OIT. Organização Internacional do trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org.Acesso em: 06 set. 2024.

PACTO de São José da Costa Rica (1969). Disponível em: https://www.planalto.gov.br.Acesso em: 05 set. 2024.

PIDCP. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966). Disponível em: https://www.oas.org. Acesso em: 05 set. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI. Luiz Guilherme; MITIDIERO. Daniel. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2024.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 45. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2024.

Downloads

Publicado

27.05.2026

Como Citar

A tutela inibitória como resposta ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2024, n. 54, p. 806–817, 2026. DOI: 10.52028/76h2dc21. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/513. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

11-20 de 433

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.